segunda-feira, 12 de fevereiro de 2018

FUSÕES E AQUISIÇÕES EMPRESARIAIS: CENÁRIO ATUAL E IMPACTOS NA ECONOMIA MUNDIAL E BRASILEIRA


UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS – FACC

SEMINÁRIO EM CÂMBIO, COMÉRCIO E FINANÇAS INTERNACIONAIS



GABRIEL VERLY FERREIRA

 FELIPE DA SILVA PAREDES 

GABRIEL GUSTAVO LOUREIRO

dezembro de 2017




Trabalho orientado pelo Professor Érico Lins Leite e apresentado em Seminário na sua disciplina Finanças Internacionais, no Curso de Graduação em Administração da Faculdade de Administração e Ciências Contábeis da Universidade Federal do Rio de Janeiro - FACC/UFRJ

O presente estudo dá PROSSEGUIMENTO ao ESTUDO ORIGINAL sobre Fusões e Aquisições, elaborado em 2001, sob orientação do Prof. Érico, por grupo de alunos do Curso de Pós-Graduação em Comércio Exterior (ECEX) do Instituto de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (IE-UFRJ), conforme consta nas referências bibliográficas deste trabalho, referenciado como DUARTE, Alexandre Henrique Marinho et al. Fusões e Aquisições. 2001. 44 p. Monografia - Pós-Graduação em Comércio Exterior - Instituto de Economia - Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2001. Orientador: Prof. Érico Lins Leite.


1. INTRODUÇÃO 

Buscando examinar os impactos que as Fusões e Aquisições Empresariais exercem sobre os ambientes econômico, jurídico, social e político, este trabalho coleta e apresenta diversos dados, inclusive históricos, na tentativa de identificar os fatores que influenciam novas formas de ordenamento empresarial.

O trabalho investiga como se dão as fusões e aquisições no cenário mundial, com ênfase no movimento chinês relativamente às suas aquisições e participações em empresas brasileiras.

Para tanto, este estudo procura responder às seguintes questões:
1. porque as empresas buscam tais práticas;
2. quais os pontos positivos para a empresa e para a sociedade; 
3. quais os aspectos negativos para a sociedade e a legislação que nasceu no mundo para tentar reprimi-los; 
4. qual o cenário mundial no presente momento, focando os movimentos chinês e brasileiro.

O trabalho se encerra com informações acerca dos capitais estrangeiros investidos no Brasil, comparando-os com os capitais brasileiros investidos no exterior.

 2. ESTRATÉGIA DE FUSÕES E AQUISIÇÕES 

     A legislação brasileira não enxerga fusões e aquisições da mesma maneira. Através da Lei 6.404/1976, observa-se que Fusão é um ato societário pelo qual duas ou mais empresas independentes formam uma nova, deixando de existir separadamente. Essa empresa nascida da fusão sucederá as anteriores nos direitos e obrigações.
      Ao adquirir o controle de uma organização, a adquirente pode incorporar ou não suas operações, nos termos da lei. A incorporação é um caso especial de aquisição, no qual a adquirente incorpora a adquirida dentro de uma mesma pessoa jurídica. A empresa incorporada desaparece enquanto entidade, mas a adquirente mantém a identidade jurídica anterior à operação. No caso de incorporação, a incorporadora sucede a incorporada em todos os direitos e obrigações. 
     De acordo com Duarte et al. (2001), a operação de fusão pode ser horizontal, concêntrica e conglomerada, com as características de cada modelo sendo descritas no quadro abaixo:



     Existem várias maneiras pelas quais as fusões se materializam, sendo a principal delas o swap de ações. Segundo Nail et al. (1998), um swap de ações ocorre quando participações acionárias são trocadas entre si, respeitando parâmetros valorativos de cada participação, como forma de “mesclar” as participações dos sócios das duas ou mais organizações envolvidas, a fim de ambos deterem participações da empresa nascente ou da incorporadora da empresa alvo. 

2.1. Pontos Positivos

Segundo Duarte et al. (2001), ao se fundirem, duas ou mais organizações geram inúmeros benefícios para suas operações, como: 
 ● uma diminuição das despesas, pois muitas das áreas administrativas, como o RH, podem ser aglutinadas e assim reduzir o gasto com pessoal; 
 ● diminuição nos custos de compras, já que por obter um porte maior, essa organização pode conseguir melhores preços, dado o seu volume de compras; 
 ● inovação tecnológica, pois as tecnologias detidas pelas integrantes e esforços de P&D agora podem ser concentrados, facilitando aprimoramento/criação de avanços tecnológicos; 
 ● sobrevivência a longo prazo, pois a organização resultante de combinação de negócios é maior do que as suas integrantes, sendo capaz de obter ganhos de escala e competir com mais igualdade com grandes grupos transnacionais; 
 ● rápida penetração em novos mercados, ao adquirir ou se fundir com uma empresa lá já operante. Como visto acima, existem vantagens no processo de consolidação e criação de grandes empresas. Algumas vezes, o efeito de sinergia se reflete em preços menores para o consumidor final e avanços tecnológicos para uma sociedade, de forma que a criação de grandes empresas nem sempre é algo ruim a uma economia.

2.2. Pontos Negativos

      Ainda de acordo com os autores, a reorganização produtiva e/ou o a posição dominante, ambas geradas pelo processo de combinação de negócios, podem gerar inúmeros males à sociedade, como:
● desemprego, pois muitas das fusões e aquisições levam a aglutinações de áreas organizacionais e, por consequência, demissões; 
● baixa qualidade, derivada da pouca necessidade de ofertar um bom produto em decorrência da pouca ou inexistência de competidores, como embalagens com informações de difícil localização ou redução da quantidade do produto vendido; 
● controle sobre os preços, seja na forma de preços altos ao consumidor final por monopólios/oligopólios, ou preços baixos aos fornecedores por monopsônios/oligopsônios; 
● redução da arrecadação, pois a reorganização produtiva muitas vezes fecha fábricas em alguns países, levando a uma menor arrecadação tributária; 
● vulnerabilidade externa, como será visto mais adiante neste trabalho, a desregulamentação das fusões e aquisições por capital estrangeiro pode levar a uma vulnerabilidade a impactos externos e desequilíbrio no balanço de pagamentos.
      É importante salientar que ao se tratar de controle dos preços e baixa qualidade, tais malefícios só ocorrerão em mercados não contestáveis. Segundo Baumol (1982) apud Grullon, Larkin e Michaely (2016), Se os mercados são contestáveis, ou seja, com poucas barreiras à entrada de novos competidores, então mesmo as empresas que operam em indústrias altamente concentradas devem se comportar como se tivessem em mercados competitivos. Nos mercados contestáveis, elevar muito o seu markup daria um grande incentivo a outros capitalistas começarem a atuar no seu setor.

 3. LEGISLAÇÃO ANTITRUSTE/DEFESA DA CONCORRÊNCIA 

      Os impactos negativos de uma alta concentração de market share dentro de um mercado podem ser fatais para seu crescimento a longo prazo e bem-estar de um povo, dado a inércia dos monopolistas/oligopolistas vinda da falta de competição, como foi visto acima. Dessa forma, a partir do século XIX, surgiu no mundo um movimento de “regulação da concorrência”. Apesar de o Canadá ter sido o primeiro país a editar uma legislação antitruste (em 1889), o Sherman Act, editado no ano seguinte pelos EUA, foi o momento mais marcante para o início da legislação concorrencial ao redor do mundo. A lei canadense denominada "Act for the Prevention and Suppression of Combinations Formed in Restraints of Trade", foi excessivamente drástica, só tendo sido aplicada na prática quase cem anos depois, conforme argumenta Salgado (1992). 

3.1. Precedentes 

     Segundo Hobsbawn (1988) apud Salgado (1992), em 1880 a Standard Oil Company dominava entre 90 e 95% do petróleo refinado nos Estados Unidos. Em 1901 a United State Steel detinha 63% do controle sobre a indústria siderúrgica americana. Esses foram apenas alguns dos exemplos, dado a dimensão de liberalização do capitalismo estadunidense naquele momento. Esse liberalismo permitiu o acúmulo de grande poder de mercado por parte dos trustes. Segundo o Google Dictionary, truste é: 
“estrutura empresarial em que várias empresas, que já detêm a maior parte de um mercado, se ajustam ou se fundem para assegurar o controle, estabelecendo preços altos para obter maior margem de lucro”. 
     O grande movimento de oposição aos trustes se deu devido ao elevado poder e influência que detinham na sociedade, incluindo na política e na formulação de leis. De acordo com Salomão Filho (2007) apud Santos (2008), A promulgação do Tariff Act de 1890, também chamado de McKinley Tariff, foi um dos estopins da principal lei antitruste mundial e norma base das demais, o Sherman Act. Segundo a Casa de Representantes dos Estados Unidos, essa lei aumentou a tarifa média de importação para quase 50%, afim de proteger a indústria nacional, que já era altamente concentrada. A opinião pública americana ficou extremamente contrária aos trustes. 
      O poder dos grandes capitalistas da época foi visto como limitador da liberdade individual e da livre iniciativa. Assim, pautado na ideia de que o governo deveria corrigir imperfeições de mercado, defendendo a concorrência, conforme o postulado neoclássico de que apenas ela levaria a um bem estar social, o Sherman Act foi promulgado. 

 3.2. Legislação Antitruste Americana 

      Segundo o Departamento de Justiça Americano (2017), o Sherman Act estabeleceu que era proibido qualquer combinação em forma de truste ou qualquer outra forma de restringir o comércio dentro do território americano e com outras nações, além de ter formalmente proibido o monopólio dentro de um setor da economia.
     Ainda de acordo com o órgão, o Clayton Act (1914) surgiu para complementar a legislação anterior e tipificar o que seriam crimes contra a concorrência. A principal medida foi a de que todas as organizações que considerem uma fusão ou aquisição, acima de um determinado tamanho, deveriam notificar tanto a Divisão Antitruste quanto a Federal Trade Comission, para julgamento da combinação.
       A legislação americana é mais pautada no market share de cada empresa, para definir truste ou monopólio. Sua visão pregava que os mercados deveriam se organizar por si mesmos, em concorrência perfeita, gerando o máximo de benefícios ao consumidor e pressionando o ofertador a melhorar sua eficiência, o que beneficiaria toda a sociedade. Trustes seriam imperfeições de mercado que levariam os monopolistas a produzirem aquém do ponto ideal de produção, cabendo ao estado criar mecanismos legais para a defesa da concorrência. 

 3.3. Legislação Antitruste Europeia 

      Segundo Salgado (1992), após a segunda guerra mundial, os norte-americanos puderam pressionar o mundo a seguir sua visão de organização econômica. Assim, conseguiram que grande parte do mundo criasse legislações antitrustes, aos moldes da sua própria. Pode-se especular que o surgimento de grandes trustes europeus/japoneses, incentivados por seus respectivos governos, poderia vir a prejudicar a competitividade das empresas estadunidenses no comércio internacional. 
       A visão americana não foi copiada à risca devido a especificidades das nações europeias como um todo, excluindo a Inglaterra. Gershenkhon (1965) apud Salgado (1992) afirma que os países que começaram a sua industrialização tardiamente em relação às nações pioneiras sofreram muita pressão competitiva para se inserir no mercado global. Em decorrência disso, houve uma tendência desses países de concentrarem muitos dos seus esforços na introdução de tecnologias mais modernas e plantas de larga escala, principalmente na indústria de bens de investimento. Muitos dos países da Europa Ocidental foram exemplo desse processo (Alemanha, Áustria, Suíça, França, Itália, Bélgica, dentre outros). Assim, se pode dizer que a indústria europeia, em grande maioria, já nasceu concentrada, em contraste com a versão britânica.
      A legislação europeia, sendo representada principalmente pela alemã, em geral aceita a existência de empresas dominantes no mercado, desde que isso seja refletido em bem-estar para a sociedade, na forma de: preços mais baixos, sinergia de esforços em pesquisa e desenvolvimento, etc. De acordo com o serviço de informação EUR-Lex (2017), é vedado às empresas abusarem da sua posição dominante, ou seja, usar sua parte substancial do mercado para gerar distorções que prejudiquem a entrada de outros competidores, como a prática de preço abaixo do seu custo. 
      Salgado (1992) afirma que, a necessidade de impedir práticas restritivas e abusos de poder de mercado, apesar de mencionada no Tratado de Roma (1957), não fazia qualquer menção a impedir a concentração de mercado. Isso é compreensível, já que um dos principais motivadores para se criar um mercado comum europeu foi gerar grandes empresas competitivas internacionalmente. 

 3.4. Legislação Antitruste Brasileira 

      O Conselho Administrativo de Defesa Econômica é o órgão responsável pelo cumprimento do direito concorrencial brasileiro. Segundo o Ministério da Justiça (2014), o CADE tem a competência de: “prevenir e reprimir as infrações contra a ordem econômica, orientado pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.” (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, 2014). 
      Ele tem a competência de julgar fusões e aquisições, bem como aplicar multas ao avaliar condutas anticompetitivas, como o “preço predatório” dentre outras, julgando abusos do poder de mercado. Ainda de acordo com o órgão, para se identificar poder de mercado deve se levar em consideração uma gama de fatores subjetivos, como: a possibilidade de substituição do produto, a possibilidade de importação, a essencialidade do produto etc. Sobre tal poder, o órgão diz que: “uma empresa ou grupo de empresas possui poder de mercado se for capaz de manter seus preços sistematicamente acima do nível competitivo de mercado sem com isso perder todos os seus clientes.” (CADE) 2016.
      Segundo o CADE (2016), é obrigatória a submissão de um ato de concentração econômica para análise quando o faturamento bruto anual de uma das partes for de, pelo menos, 750 milhões de reais e da outra parte 75 milhões de reais ou mais. Ele tem até 240 dias para julgar a fusão ou ela é dada como aprovada. 
      Essa metodologia torna muito atrativa e factível sucessivas compras de empresas pequenas por grandes organizações. Essa é uma forma de concentração de mercado que ocorre mais devagar, mas nem por isso merece menor atenção. As compras realizadas pela Ambev S/A, no período de 2015 até 2017 são um excelente exemplo.


 3.4.1. O Papel do Estado Brasileiro 

      Acerca de tal papel, Duarte et al. (2001) escreveram que: “O Estado, ante o surgimento da tendência concentracionista, teve que tomar posição perante o fenômeno, basicamente de duas maneiras: tentando coibir os excessos por meio de leis de intervenção no domínio econômico, ao lado de incentivos de algumas formas de concentração, para que as empresas atingissem uma dimensão que as tornassem competitivas numa economia de mercado, principalmente em termos direcionados ao mercado externo.” (DUARTE et al., 2001, p.5) 
      Para o estado exercer a regulação de fusões e aquisições, segundo Moran, Seth e Ziebarth (2016), há dois instrumentos: o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O BNDES tem um papel fundamental concedendo empréstimos subsidiados a organizações, muitas vezes para adquirir outras empresas e assim aumentar a concentração de mercado. Já o CADE, tem como missão evitar crimes contra a concorrência e opera na defesa econômica, muitas vezes interferindo negativamente em F&As. 
      Os autores mencionados no parágrafo acima analisaram as demonstrações contábeis do BNDESPAR, subsidiária do BNDES que administra participações e investimentos do banco, e chegaram à conclusão que, durante os governos Lula (2003-2010) e Dilma (2011-2014) houve uma priorização de certos setores e principalmente empresas em relação às demais. Apenas os cinco setores do mercado (Óleo e Gás , Mineração, Energia , Papel e Celulose e Alimentos), juntos somavam de 2006-2012, 75% das carteiras de investimento do banco. Ao se olhar apenas 2011 e 2012, a concentração de investimentos em tais setores chega a 90%. Esses números indicam que a política econômica da época facilitou a formação de grandes empresas, popularmente conhecidas como as “campeãs nacionais”. A necessidade de tais operações vem do fato que, como afirmam Duarte et al. (2001), o Brasil teve suas indústrias nascendo muito fracas e fragmentadas, sem escala para competirem com as transnacionais. Ao se analisar as demonstrações financeiras padronizadas do BNDES (2016), nota-se que a carteira de investimentos nos setores mencionados soma 87,4%. Na tabela abaixo, os ativos são divididos em percentual daquele tipo de investimento por setor, de modo que na última coluna da esquerda, os investimentos naquele setor são expressos em total da carteira do banco.


       Moran, Seth e Ziebarth (2016) definem o apoio à internacionalização prestado pelo BNDES como um modelo vertical, no qual ele elegeu algumas empresas nacionais para receberem investimento macisso do banco estatal. O Estadão (2010) noticiou esse processo durante a compra da Keystone Foods pela Marfrig S/A, já que como incentivo à operação, o banco estatal se comprometeu a subscrever todas as debêntures que a empresa emitiu para se capitalizar, com o objetivo de viabilizar a aquisição. Almeida (2012) alega que, a partir do governo Lula se tentou implantar uma política industrial no Brasil, como formar de enfrentar o subdesenvolvimento do país. A política obteve êxito em criar grandes organizações, mas como contraponto ao autor, segundo Martins (2011), houve uma reprimarização da pauta exportadora brasileira, aumentando a participação dos setores de mais baixo grau tecnológico, como o de commodities, sendo esses os setores que menos geram renda para a população.
      A tentativa de uma política industrial de benefício à indústria nacional não era vista desde o governo militar. O que se notou é que, como afirmam Duarte et al. (2001), a partir do governo Collor, a natureza do movimento de fusões e aquisições pendeu a um movimento além-fronteira, diferindo do movimento desejável e proposto pelo I e II Planos Nacionais de Desenvolvimento, que era o de fortalecer a indústria nacional. 
      Segundo Abreu (sem data), o I e II Planos Nacionais de Desenvolvimento (PND) foram planos desenvolvimentistas brasileiros voltados a investimentos pesados em infraestrutura, visando à inserção do Brasil no comércio mundial como exportador de manufaturados. Os planos almejavam crescimento com controle da inflação. Foram realizados investimentos nas áreas de: transportes, telecomunicações, energia, industria naval, siderurgia, petroquímica etc. Seja por meio das estatais ou de outros mecanismos, o período foi de alta intervenção do governo na economia, seja por financiamentos ou subsídios a indústria nacional. 
       Almeida (2012) diz que com a abertura comercial desregulada após o governo Collor (1990 - 1992), e por consequência o enfraquecimento da indústria nacional, muitas organizações se viram “empurradas” a união com o capital estrangeiro, dado a sua defasagem competitiva. 
        Segundo Almeida (2012), o primeiro passo da política das “Campeãs Nacionais” foi o Decreto 4.418 de 2002, que aprova um novo estatuto social do BNDES. Acerca das mudanças trazidas por ele, o autor diz: “Em 11 de outubro de 2002 é publicado o Decreto 4.418, que aprova o novo Estatuto Social do BNDES. Este novo Estatuto traz em seu artigo 9º o permissivo legal dos apoios do BNDES à internacionalização das empresas brasileiras. Este artigo 9º explica parte das operações do BNDES, demonstrando o que o BNDES pode realizar. Seu inciso II tinha inicialmente a seguinte redação: “(...) financiar investimentos realizados por empresas de capital nacional no exterior, sempre que contribuam para promover exportações”. (ALMEIDA, 2012, p.24) 
      A primeira operação dessa linha ocorreu em 2005, formando, segundo o autor, a primeira “campeã nacional”, fortalecida após a compra de 75% do capital da Swift Armour Sociedad Anónima Argentina, o Frigorífico JBS Friboi. Nessa operação, segundo o BNDES (2017), o apoio foi de US$ 80 milhões. 
      Segundo Paulo Rabello de Castro, em entrevista concedida à Istoé Dinheiro (2017), o modelo de eleger campeãs nacionais ficou ultrapassado, devido ao elevado risco de inadimplência que se possui ao concentrar a carteira de investimentos em poucas empresas. Hoje, o banco opta por micros, pequenas e médias empresas.

   4. FUSÕES E AQUISIÇÕES ATUALMENTE

       De acordo com o JP Morgan (2017), o cenário internacional desse mercado em 2016 foi afetado por diversos riscos políticos, como a eleição de Donald Trump e a saída do Reino Unido da União Europeia. Tais fatores de instabilidade levaram a uma queda de 18% em relação ao ano anterior, atingindo US$ 3,9 trilhões. Mesmo com tais fatores, um reaquecimento nesse tipo de negócio é bastante possível no futuro, já que a estagnação do crescimento global leva a busca de oportunidades de melhores investimentos fora do território de cada país. São relacionados o volume de transações de F&A e seu percentual em relação ao PIB global no gráfico abaixo: 

     
       Segundo Grullon, Larkin e Michaely (2016), esse movimento tem forte influência na necessidade cada vez maior de se atingir avanços tecnológicos. Isso se deve ao fato de que, cada vez mais, ativos intangíveis e de propriedade intelectual desempenham papel fundamental na geração de vantagem competitiva para a organização. Dessa forma, “combinar esforços” ajuda nessa busca por inovação.
      Mesmo com o cenário promissor, segundo o JP Morgan (2017), é importante levar em conta a posição dos EUA de agora em diante. Segundo o jornal Valor (2017), Donald Trump deseja estimular a repatriação de recursos estadunidenses no exterior, além de criar entraves para que novos recursos saiam do país. Isso afetará fortemente o cenário de F&As global, dado a magnitude estadunidense no cenário global. 

4.1. Possíveis Impactos na Concentração 

      O grande movimento de fusões e aquisições ao redor do mundo pode estar prejudicando a concorrência dentro dos mercados. Segundo Grullon, Larkin e Michaely (2016) o número de sociedades anônimas negociadas nas bolsas americanas diminuiu significativamente, de 7.064 em 1997 para 3.751 em 2014, sendo o número atual semelhante ao de meados da década de 1970, quando o PIB real americano era um terço do atual. Combinado a isso, a empresa média americana é quase três vezes maior, em termos reais, do que era há 20 anos. 
       Os autores colocam como se um grande fator para o movimento de concentração empresarial fosse a crescente participação dos ativos intelectuais na geração de valor e ganho de vantagem competitiva por parte das organizações. Tais esforços de pesquisa e desenvolvimento são mais bem executados por grandes organizações, com fartos recursos monetários e tecnológicos para tal. 

4.2. A estratégia de Investimentos Chinesa

       A escalada de compras e fusões de empresas mundiais por companhias chinesas será analisada em separado nesse trabalho. Isso foi motivado por características peculiares dos investimentos chineses, não sendo aplicáveis a outros países. De 2015 até 2016, o momento em que o mundo “freava” o mercado de F&A em virtude da incerteza mencionada, a China intensificou seu investimento nos Estados Unidos e na Europa, Oriente Médio e África, realizando investimentos imensamente maiores que no ano anterior.


     Acerca de tal fato, pode-se especular que o enfraquecimento do bloco europeu ou mudanças na regulação americana, apesar de impactantes, não são decisivos para o investimento chinês. Segundo o JP Morgan (2016), eles geralmente usam uma taxa de desconto mais baixa ao avaliar uma aquisição estratégica, comparando com os estadunidenses ou europeus, às vezes dispensando o seu uso. Segundo Damodaran (2012), o valor de um ativo hoje é derivado dos fluxos de caixa futuros que o investidor espera receber, descontados a uma taxa apropriada ao seu risco, que seria o custo do capital próprio. No caso chinês, a utilização de menores taxas pode ser traduzida como uma maior tolerância ao risco, estando eles dispostos a pagar um “prêmio” acima do valor de mercado para adquirir um ativo estratégico. Talvez, a instabilidade política ao redor do mundo possa ter representado uma oportunidade de comprar ativos por preços mais atrativos.
       Para os países asiáticos, a política de fusões e aquisições é vista como a principal forma de crescimento duradouro. O volume de fusões e aquisições da Ásia-Pacífico aumentou de US$ 748 bilhões em 2013 para US$ 1,5 trilhão em 2015, com aproximadamente metade de todas as aquisições realizadas por chinesas. Esse fato pode ser visto no gráfico abaixo:


      A era de crescimento do PIB chinês de dois dígitos, que se estendeu até 2010, caracterizou-se pela rápida expansão industrial e urbanização. Para nutrir tal crescimento, as estatais chinesas tiveram que se utilizar de F&A além-fronteira nos setores de energia e recursos. Foi do governo a responsabilidade de buscar recursos para sustentar a política industrial. Entretanto, recentemente o crescimento vem convergindo para níveis mais baixos dos notados em décadas anteriores, exibido abaixo:


       O relatório do JP Morgan (2016) diz que com essa desaceleração, a China busca “reavivar” seu crescimento por meio de: suprimento de seu mercado interno e liderança no setor de alta tecnologia mundial. Assim, ela reorienta-se de uma economia manufatureira orientada à exportação, para uma impulsionada pela tecnologia e know-how industrial. Como consequência, os principais alvos das fusões e aquisições externas chinesas pouco a pouco deixam de serem países ricos em recursos naturais/energéticos, passando a ser nações desenvolvidas, que hospedam companhias com as melhores competências e tecnologias. As principais nações-alvo, em ordem de “preferência”, são: Os EUA, a Alemanha, o Reino Unido e a França. A mudança de foco dos investimentos globais chineses pode ser vista no gráfico abaixo:


       As companhias chinesas contam com políticas de incentivo a fusões e aquisições, como a oferta abundante de capital. A partir de 2012, o banco central chinês (PBOC) iniciou um ciclo expansionista na economia doméstica. Segundo JP Morgan (2016), o índice de reserva compulsória para os bancos domésticos caiu de 20% para 17% e, separadamente, a taxa de juros de referência caiu de 6% para 4,35%, com o objetivo de incentivar a atividade empresarial chinesa. Um número crescente de fontes de financiamento barato está disponível para suas companhias, incluindo bancos estrangeiros, bancos comerciais nacionais, bancos estatais, emissão de ações, etc. Abaixo, vê-se a evolução do compulsório chinês e da taxa de juros base de sua economia. Essa situação pode ser observada nos gráficos seguintes:



       Ao adquirir uma organização internacional, as empresas chinesas geralmente optam por reter o time gerencial que já operava ali. Elas entendem que são menos familiarizados com a cultura e dinâmica daquele mercado, se vendo inicialmente impossibilitadas de tocar o negócio satisfatoriamente num curto período de tempo. 

4.2.1. Investimentos chineses no Brasil 

      Os investimentos chineses no Brasil seguem a linha do que foi mencionado acima. O Brasil é um país em desenvolvimento, que é carente de: capital, ativos intelectuais e know-how, apesar de ser rico em recursos naturais. Por esses fatos, a indústria extrativista e eletricidade e gás são os dois setores que mais concentram investimentos no país, respondendo por 85,54% do total dos investimentos chineses aqui realizados, de acordo com o Banco Central (2015). Na tabela abaixo expressa-se os setores favoritos ao investimento direto chinês em participação no capital. 


       No período de 2016 até março de 2017, a china realizou múltiplas aquisições no Brasil, sendo considerada pelo jornal Valor (2017) como o maior país investidor nessa modalidade, responsável por 37% nesse tipo de aquisição. Esses dados são baseados na consultoria Dealogic, e apesar de mais recentes, não são dados oficiais. As companhias alvo e suas adquirentes podem ser vistas abaixo:
  
   
           Assim, a ideia apresentada pelo banco JP Morgan (2016) mostra-se compatível tanto com os dados oficiais quanto as aquisições chinesas no período de 2016 e 2017, pois ainda assim os maiores investimentos são no setor extrativista e energético. 

4.3. Fusões e Aquisições no Brasil 

      Existem limitações acerca do volume financeiro relativo à transações de combinações empresariais no país. Elas nascem do fato de não haver uma fonte de dados oficiais sobre o movimento de F&A, explicitando o que vem de fusão ou aquisição, além do volume financeiro e da distinção entre o volume de capital nacional e o estrangeiro. Serão utilizados os dados da consultoria PWC, relativos ao seu relatório sobre F&A de 2016. A evolução do número de negócios nacional pode ser visto abaixo: 


       O movimento de fusões e aquisições no Brasil como mencionado acima, pode ser dividido em doméstico e além-fronteira. Existe uma carência de informações acerca do volume financeiro real movimentado nesse tipo de transação. Em se tratando de número total de negócios de aquisição, as empresas brasileiras recuperaram a liderança em 2016, tendo realizado 45 negócios a mais que as empresas multinacionais, como no gráfico adiante: 

   
      Segundo a consultoria, apenas os 10 maiores negócios de 2016, movimentaram 56% do total de US$ 37,65 bilhões movimentados. US$ 2,8 bilhões a mais que o volume de 2015 (US$ 34,85 bilhões). Essas transações estão expressas na tabela seguinte:


      A única transação que não envolve uma empresa controlada por capital estrangeiro é a entre a BM&F Bovespa S/A e a Cetip S/A, tendo 84,68% do volume financeiro das dez maiores combinações de negócios vindouras de capital estrangeiro, correspondendo a aproximadamente 17,85 bilhões de dólares. 

 4.3.1. Censo de Capitais Estrangeiros no Brasil 

      Quando capitais internacionais entram no país para realizar compras de participações relevantes em empresas domésticas, a transação é contabilizada como Investimento Direto no País (IDP), em Participação de Capital. O Banco Central do Brasil (2016) define investimento direto como o que tem a principal característica de permanecer a longo prazo no país receptor. O Brasil adota a metodologia do Fundo Monetário Internacional, configurando-se um investimento direto quando o investidor de uma economia detém parcela igual ou superior a 10% do capital votante de uma empresa externa. Logo, o investidor direto participa efetivamente das decisões e dos rumos daquele negócio. 
     O investimento direto se divide em participação no capital e operações intercompanhia. O componente participação no capital refere-se ao investimento de não residentes alocados no capital de empresas residentes, enquanto o componente operações intercompanhia trata de créditos concedidos a empresas residentes por empresas não residentes, pertencentes ao mesmo grupo empresarial. A evolução do IDP do período de 2010 à 2015 pode ser vista na tabela seguinte:



      O banco alega que a redução do componente participação no capital é explicada majoritariamente por variações cambiais, especificamente pela desvalorização do real frente ao dólar americano ocorrida em 2015. A taxa de câmbio variou 47% entre o final de 2014 e o de 2015. Essa redução se dá porque a participação de investidores diretos não residentes no capital de empresas domésticas é valorada em moeda nacional, e, portanto, a taxa de câmbio afeta os valores expressos em moeda estrangeira. Já o volume de operações intercompanhia raramente é afetado por variações cambiais, já que os empréstimos geralmente são contraídos em dólar, de acordo com a estratégia de cada organização. 
       As estruturas societárias de cada organização que realiza IDP no Brasil podem variar imensamente, sendo utilizadas pelos mais variados motivos. Por isso, para investir no país algumas organizações abrem controladas/subsidiárias em países intermediários. Na tabela seguinte, se veem os 10 maiores beneficiários finais do IDP em participações no capital, excluindo-se o Brasil, sendo eles os receptores finais dos lucros desses investimentos.


      Em se tratando de setor de atividades favoritos do capital estrangeiro, para investimento em participações, os seguintes setores se destacam:
  

      Já nas operações intercompanhia, ou seja, empréstimos entre matriz e subsidiária ou qualquer outro tipo de “empresas irmãs”, são resumidos os principais credores na tabela seguinte:



4.3.2 . Impactos do Investimento Direto no País 

     Pelo princípio das partidas dobradas, todo ativo de alguma entidade é o passivo de outra. Aplicando-se isso ao Investimento Direto no País, os empréstimos concedidos às subsidiárias aqui estabelecidas e os investimentos em participação de capital são passivos do Brasil com o exterior. No caso dos empréstimos intercompanhia, são obrigações do pagamento de juros e amortizações às matrizes/coligadas e no caso do investimento em participação, configuram obrigações de remessas de lucros ao exterior quando a organização obtiver êxito em suas operações. 
      A entrada ou saída desses recursos do Brasil impacta diretamente o balanço de Pagamentos nacional. Simonsen (1985) define o Balanço de Pagamentos como um balanço de todas as transações que uma economia faz com o exterior, contabilizados em regime de partidas dobradas. Segundo ele, o próprio nome é mal empregado, já que algumas transações não envolvem a saída de recursos monetários de forma alguma, como doações. O autor ainda afirma que dois grupos se destacam no balanço, sendo eles as Transações Correntes e os Movimentos de Capitais, segundo ele: “consideramos transações correntes aquelas que se referem à movimentação de mercadorias e serviços (inclusive os serviços de remuneração de capitais sob a forma de juros e dividendos). Classificam-se como movimentos de capitais os deslocamentos de moeda, créditos e títulos representativos de investimentos.” (SIMONSEN, 1985, p.6) 
      O princípio das partidas dobradas implica que as transações correntes sejam iguais aos movimentos de capitais com o sinal oposto. Dessa forma, se as transações correntes forem superavitárias (positivas), os movimentos de capitais serão negativos, de forma que a soma da variação dos dois seja zero. Segundo o autor, acerca dos resultados nas transações correntes: “esse saldo indica quanto o país exporta ou importa de poupanças para o financiamento da formação de capital. Um superávit no balanço de transações correntes (saldo positivo) indica que o país poupa mais do que investe internamente, e que a diferença é enviada para o exterior para financiar a formação de capital do resto do mundo. Um déficit no balanço de pagamentos em conta corrente indica que o país investe internamente mais do que poupa, recebendo recursos do exterior para complementar o financiamento de seus investimentos.” (SIMONSEN, 1985, p.10)
      Como mencionado anteriormente, o Brasil não possui capital suficiente para financiar seus próprios investimentos, necessitando assim de capital internacional. Isso faz do país um grande hospedeiro de IDP, recebendo muito mais investimentos do que realiza no exterior, levando com que não se tenha uma contrapartida dentro da própria Balança de Rendas para financiar essa saída de moeda estrangeira no longo prazo. Ao comparar apenas pelo lado das rendas enviadas e recebidas, se tem um déficit, com um volume de remessas dessas remunerações ao exterior muito maior do que o pagamento do exterior ao Brasil. No período de 2007 até 2016, os lucros e os juros enviados ao exterior nunca foram iguais ou menores que os recebidos, como pode ser visto, respectivamente, nas tabelas 11 e 12 a seguir:



      Esse envio de renda faz parte da renda líquida que o país envia ao exterior. Segundo Simonsen (1985): “A renda líquida recebida·(+) ou enviada (-) para o exterior é, por definição,o saldo dos serviços fatores mais o saldo das transferências unilaterais. O saldo, quando positivo, indica o que o país recebe como remuneração de fatores que opera fora das suas fronteiras ,ou, ainda, a título de donativos. E exprime, quando negativo, o que o país paga ao exterior pelo uso de fatores de produção pertencentes ao resto do mundo, ou, ainda, como doações.” (Simonsen, 1985, p. 17)
       Segundo Tavares (2000), outro componente compensatório dessa saída de moeda, a receita de exportação, também é prejudicado pela atual característica do IDP em Participação Capital da maneira que vem ocorrendo. Ocorre que o setor que mais possui estoque de capitais estrangeiros em 2015, respondendo por 53,01% do total, é o de serviços, setor tradicionalmente voltado mais para consumo interno, gerando receitas de exportação quase nulas. Tal cenário pode ser visto na tabela abaixo:


       Numa situação onde o Brasil fique sem reservas, ou ele conseguirá um capital compensatório, como um empréstimo justo ao FMI, ou se tornará isolado do comércio internacional, não podendo comprar produtos até que realize exportações e assim consiga moeda estrangeira. 

5. CONCLUSÃO

   Dadas as consequências que as fusões e as aquisições de empresas, notadamente  a criação de monopólios e oligopólios, exercem sobre a economia nacional, haja vista o aumento do seu poder de mercado, o assunto requer acompanhamento constante.

    De fato, as aquisições transfronteiriças (crossborders) podem representar a submissão de indústrias domésticas à vontade de grupos estrangeiros. Dessa forma, pode-se aceitar a tese de que monopólios/oligopólios formados por capital além-fronteira podem enfraquecer, ao menos em parte, a soberania nacional. 
      
   As remessas ao exterior da renda gerada internamente para remunerar o investimento no País podem acarretar desequilíbrios na conta de Transações Correntes do Balanço de Pagamentos. Isso, porque o déficit precisará ser coberto pela entrada de recursos financeiros no Balanço de Pagamentos que, por sua vez, podem gerar endividamento externo.

  Aquisições focadas no setor de serviços agravam esse quadro, pois nada geram em receita de exportações como compensação.

    As alternativas que consideramos ideais no que se refere às aquisições e fusões crossborder seriam aquelas em que as remessas de lucros e dividendos pudessem ter alguma compensação através da exportação de mercadorias que possam ser negociadas internacionalmente (tradeables).

    As fusões entre empresas domésticas brasileiras também merecem atenção especial para evitar um cenário como nos Estados Unidos, no passado, em que empresas detinham tamanho poder que seu lobby era capaz de criar leis em benefício próprio, em detrimento das necessidades da sociedade... 



 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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