domingo, 22 de abril de 2012

ESTUDO - Cap. 3: OFERTA E DEMANDA AGREGADAS - O LADO REAL DA ECONOMIA - Modelo Keynesiano simples de determinação da renda a curto prazo



POUPANÇA E DEMANDA POR INVESTIMENTO

É preciso atentar que as decisões de poupar e de investir são tomadas por dois diferentes agentes econômicos: a DECISÃO DE POUPAR, pelas famílias, ao adiarem o consumo; e a DECISÃO DE INVESTIR, PELOS EMPRESÁRIOS, COM BASE NAS EXPECTATIVAS QUANTO AO FUTURO.

Por isso, nada assegura que, se uma economia está em Pleno Emprego, a Poupança e o Investimento Planejado serão iguais.

PORTANTO, NUMA ECONOMIA CAPITALISTA, O PLENO EMPREGO SERÁ MERAMENTE TEMPORÁRIO, PORQUE A DEMANDA POR INVESTIMENTO (I*) É INSTÁVEL, JÁ QUE DEPENDE DAS EXPECTATIVAS QUE OS EMPRESÁRIOS FAÇAM EM RELAÇÃO AO FUTURO.

                       O nível de emprego, em Keynes, assume uma conotação totalmente diversa daquela exposta pelos Clássicos. Ao refutar uma situação de pleno emprego no mercado de trabalho formula o princípio da Demanda Efetiva como o nível de Renda – bem como o respectivo nível de Emprego – associado à interseção entre as funções de Demanda Agregada e Oferta Agregada.

                       Dessa forma, a PRODUÇÃO e o EMPREGO, e portanto a renda esperada correspondente serão levados até o ponto de DEMANDA EFETIVA, que Keynes chama de EQUILÍBRIO, em que aquelas duas funções de igualam. A demanda seria “EFETIVA” não na medida em que realize a oferta, mas na medida em que permite ao capitalista, ao ser antecipada, empregar o uso dos recursos existentes na produção, independentemente de que esta venha a se realizar no todo ou só em parte.

                       Releva notar que as previsões dos empresários sobre a Demanda Efetiva poderão não se concretizar e, se concretizarem-se, terá sido por mero ACIDENTE, em função de eventual acerto com que foi antecipado o montante e a composição da demanda final, variável sobre a qual não têm controle, ao contrário do que parece propor a lei de Say.

                       Assim, Keynes, além de ter REJEITADO A DETERMINAÇÃO DO EMPREGO PELO “MERCADO DE TRABALHO”, DEMONSTROU A POSSIBILIDADE DE QUE A SITUAÇÃO DE “EQUILÍBRIO” FOSSE ALCANÇADA, AINDA QUE POR SIMPLES ACASO, o que equivale a supor que as expectativas sejam sempre satisfeitas. Por conseguinte, DEMONSTROU A POSSIBILIDADE DE EQUILÍBRIO AQUÉM DO PLENO EMPREGO, ao contrário do que propunha a lei de Say, o que para Keynes significava a sua principal implicação a ser negada.

      Numa versão simplificada do original de Keynes sobre a Demanda Efetiva, diríamos que a DEMANDA AGREGADA DETERMINA A PRODUÇÃO.

Ao contrário, na Teoria Clássica, a lei de Say preconizava que a Oferta Agregada é quem determina a Demanda, uma vez que toda produção gera renda que é INTEIRAMENTE GASTA na aquisição de bens e serviços. Portanto, não era considerada qualquer especulação financeira.




domingo, 1 de abril de 2012

ESTUDO - Cap. 2: CONTAS NACIONAIS - PRODUTO, DESPESA E RENDA NACIONAL EM UMA ECONOMIA ABERTA (nº 2)

2.9
IDENTIDADES MACROECONÔMICAS EM UMA ECONOMIA ABERTA

Como vimos, numa ECONOMIA ABERTA – economia que mantém transações com o exterior – as contas externas são determinadas ao mesmo tempo que todas as demais variáveis do equilíbrio macroeconômico, uma vez que o Produto Nacional é o resultado da soma dos gastos em consumo, em investimentos privados, gastos governamentais e do saldo em conta corrente do Balanço de Pagamentos Internacionais.

Ademais, nessa economia complexa, é mantida a identidade entre o Produto Nacional Bruto, a Despesa Nacional Bruta e a Renda Nacional Bruta:

PNB = DNB = RNB = Y


2.9.1
PRODUTO NACIONAL BRUTO (PNB)
ÓTICA DA DESPESA

O Produto Nacional, isto é, a OFERTA DOMÉSTICA de bens e serviços, medido pela ótica da despesa, é representado pela seguinte identidade de EQUILÍBRIO MACROECONÔMICO:

Y (Oferta Agregada Doméstica) = C + I + G + (X – M) (Demanda Agregada Doméstica)
Onde:
C + I + G = absorção interna ou DESPESA DOMÉSTICA com bens e serviços.
X – M = DESPESA EXTERNA com bens, serviços, rendas e transferências unilaterais correntes. É o Saldo em Conta Corrente (SCC).

O EQUILÍBRIO MACROECONÔMICO entre a OFERTA AGREGADA GLOBAL e a DEMANDA AGREGADA GLOBAL de bens e serviços é representado pela igualdade:

Y + M (Oferta agregada Global) = C + I + G + X (Demanda agregada Global)
Onde:
C, I, G, e X incluem, também, produtos importados.


2.9.2
PRODUTO NACIONAL BRUTO (PNB)
ÓTICA DA UTILIZAÇÃO DA RENDA

O Produto Nacional Bruto medido através da ótica da utilização da renda significa a forma pela qual os agentes econômicos UTILIZAM A RENDA: consumindo bens e serviços (nacionais e importados), poupando e pagando tributos. Portanto:
PNB = RNB = Y = C + S + T
Onde:
C = consumo de bens e serviços (nacionais e importados)
S = poupança
T = tributação


2.9.3
PRODUTO NACIONAL BRUTO (PNB)
ÓTICAS DA DESPESA E DA UTILIZAÇÃO DA RENDA

Igualando as identidades de 2.9.1 e 2.9.2, temos:


DNB = RNB
C + I + G + X – M = C + S + T
 
O Equilíbrio Macroeconômico existirá sempre que:
(X – M) = (S – I) + (T – G)


O Equilíbrio Macroeconômico admite três hipóteses:


1ª) Se: X – M  = 0, então: (S – I) = 0 e (T – G) = 0 ou a soma algébrica   de ambos = 0
     Donde: (I + G) = (S + T)

2ª) Se: X – M < 0, então: (S – I) < 0 e (T – G) < 0 ou a soma algébrica de ambos < 0
Donde: Há excesso de gastos domésticos, isto é: (I + G) > (S + T)

3ª) Se: X – M  > 0, então: (S – I) > 0 e (T – G) > 0 ou a soma algébrica de ambos > 0
     Donde: Há excesso de poupança doméstica, isto é: (I + G) < (S + T)


Na primeira hipótese, o equilíbrio macroeconômico é encontrado quando X – M  = 0, isto é, quando I + G = S + T.

A segunda hipótese, quando o Saldo em Conta Corrente é deficitário (X – M < 0), implica que o país precisará ser financiado pelo exterior. A poupança interna é insuficiente para financiar o investimento doméstico (I > S) ou as receitas com tributos são insuficientes para arcar com os gastos governamentais (G > T) ou, ainda, quando ambas as situações ocorrem.

Observe-se a possibilidade de o déficit em Conta Corrente (X – M < 0) não ser resultado de desejáveis importações de bens de capital visando a ampliação da produção nacional de bens de consumo. O déficit seria função de significativas importações de bens supérfluos ou, ainda, em conseqüência de investimentos externos estrangeiros que visem a oferta, no país hospedeiro, de serviços ou de mercadorias não transacionáveis internacionalmente. Em ambos os casos, o Saldo em Conta Corrente será afetado negativamente, seja por importações de mercadorias desnecessárias ou por remessas de rendas ao exterior, derivadas daqueles investimentos estrangeiros, sob a forma de lucros e dividendos.

Para cobertura do déficit em Conta Corrente, o país, se não dispuser de suficiente estoque de reservas em moeda estrangeira, se verá na contingência de recorrer à poupança externa, através da captação de recursos no mercado internacional de capitais, sob a forma de empréstimos em moeda ou de financiamentos, operações que geram endividamento externo e determinam futuras remessas de rendas ao exterior, sob a forma de juros.

Na terceira hipótese, quando há superávit em Conta Corrente (X – M > 0), o país está financiando o exterior, uma vez que há excesso de poupança doméstica relativamente aos investimentos (S > I) ou superávit fiscal (T > G) ou ambos os casos.

O superávit em Conta Corrente será nivelado através da sua incorporação ao estoque de reservas internacionais do país ou através da oferta desses recursos excedentes no mercado internacional de capitais, sob a forma de empréstimos em moeda ou de financiamentos. Na ausência desses procedimentos, o mais provável é o excesso de oferta de moeda estrangeira ocasionar uma valorização cambial da moeda nacional (diminuição da taxa de câmbio do Real em relação ao Dólar norte-americano), fato que determinará uma perda de competitividade das exportações – que se tornam mais caras – e aumento das importações – que se tornam mais baratas, com a conseqüente eliminação do superávit em Conta Corrente.