segunda-feira, 2 de maio de 2011

ESTUDO - Cap. 4: POLÍTICAS DE DEMANDA AGREGADA - POLÍTICA FISCAL



A Tributação sobre a Renda pode ser ESPECÍFICA, isto é, um valor fixo que incide sobre a Renda Nacional, independentemente do valor desta ou, contemporaneamente, AD VALOREM à Renda auferida pela sociedade, isto é, uma Tributação cuja receita obtida pelo Governo é um percentual do Produto Nacional. Na Tributação ad valorem, quanto maior o Produto Nacional maior a arrecadação tributária e vice-versa.[1]


[1]              Tributo Direto ou Indireto Específico:  trata-se da cobrança pelo Governo de um valor fixo da Renda (Direto) ou do preço do bem ou do serviço (Indireto). No Brasil, deixou de ser utilizado desde 1937.

Tributo Direto Ad Valorem: é um tributo dito direto, porque incide sobre a Renda dos agentes econômicos, pessoas físicas ou jurídicas (empresas), e chamado ad valorem porque representa um percentual dessa Renda. Se for aplicado com uma única alíquota (percentual), independentemente da renda auferida, é dito tributo direto ad valorem, proporcional. Se, entretanto, as alíquotas (os percentuais) de incidência aumentarem de acordo com a elevação da renda, trata-se de um tributo direto ad valorem, progressivo.

Tributo Indireto Ad Valorem: é um tributo que incide sobre o consumo, isto é, sobre a mercadoria ou o serviço. Normalmente o tributo indireto é regressivo. Trata-se de uma alíquota única que incide sobre o valor do bem ou do serviço, sem considerar o seu preço ou a sua utilidade. Em alguns casos, o Tributo Indireto pode ser progressivo, quando variam as alíquotas em razão do preço do bem ou do serviço. É o caso de produtos considerados de consumo supérfluo, quando os percentuais de incidência do tributo indireto se elevam de acordo com o preço e menor essencialidade do bem.




Um TRIBUTO ESPECÍFICO sobre a Renda causa uma DIMINUIÇÃO do CONSUMO IGUAL AO MONTANTE DESSE TRIBUTO MULTIPLICADO PELA Propensão Marginal a Consumir (PMgC).


Concluímos que:
a) visando a Expansão da Demanda Agregada, o aumento dos Gastos Governamentais é um instrumento mais eficaz do que a diminuição da Tributação Específica; e,

b) visando a contração da Demanda Agregada, a diminuição dos Gastos Governamentais é um instrumento mais eficaz do que o aumento da Tributação Específica.



Considerando que um Tributo AD VALOREM diminui o multiplicador dos Gastos Governamentais (m), conclui-se que para  solucionar a INFLAÇÃO, o AUMENTO desse Tributo CONTRAI a Demanda Agregada com MAIOR intensidade do que um Tributo ESPECÍFICO.

Pelo mesmo motivo, conclui-se que para solucionar a RECESSÃO, a DIMINUIÇÃO desse Tributo EXPANDE a Demanda Agregada com MENOR intensidade do que um Tributo ESPECÍFICO.


4 comentários:

  1. Boa Noite Professor,
    Gostaria de tirar mais uma dúvida se possível:

    É tão necessário assim, para fins de proteção da economia brasileira, que os impostos sobre produtos importados que não são produzidos aqui (eletrônicos,consoles de video games, jogos) sejam tão elevados?

    Obrigada desde já pela atenção,

    Juliana Abrantes

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  2. O argumento protecionista da "Indústria Nascente" permite-nos responder afirmativamente: é necessário aplicar Imposto de Importação até que o segmento se torne maduro.Todavia, isso não significa que a proteção deva se tornar permanente.
    Relativamente ao que ainda não é produzido domesticamente, cabe avaliar se há vantagens competitivas potenciais, latentes. Em caso negativo, não há argumente que sustente a manutenção de elevada tributação na importação.

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  3. Professor, acabo de me deparar com uma notícia que, ao meu ver, exemplifica bem o que seria uma inflação latente e como ela se da. Segue um trecho da reportagem.

    "A Petrobras informou que vai reajustar a partir de 1º novembro os preços da gasolina A (sem mistura de álcool) e do diesel nas refinarias. A gasolina terá elevação de 10%, enquanto que o diesel, de 2%. O aumento dos combustíveis, no entanto, não deve pesar no bolso do consumidor, dizem especialistas. Isto porque, o Ministério da Fazenda anunciou, nesta sexta-feira, a redução das alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) que incide sobre os dois derivados o que neutralizaria o aumento. Em nota, o ministério disse que o objetivo era "amenizar as flutuações dos preços internacionais do petróleo, além de garantir a manutenção da estabilidade dos preços dos combustíveis". A medida adota pela Fazenda combina com as necessidades da petroleira, que vem mantendo preços defasados em relação ao mercado internacional, com a preocupação do governo de evitar novas pressões sobre a inflação." (Oglobo online, 29.10.2011)

    Fonte: http://oglobo.globo.com/economia/mat/2011/10/28/governo-reduz-imposto-sobre-combustiveis-petrobras-reajusta-gasolina-diesel-partir-de-novembro-925685264.asp


    Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/mat/2011/10/28/governo-reduz-imposto-sobre-combustiveis-petrobras-reajusta-gasolina-diesel-partir-de-novembro-925685264.asp#ixzz1cAUVBnAT
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  4. Após a entrada em vigor dos novos preços desses itens, a inflação oriunda desses combustíveis deixaria de ser latente e passaria a ser aberta. Todavia, o Governo resolveu compensar as elevações de preços através da redução da CIDE. Em suma: era latente e continuará a ser, só que por outro motivo, através da "troca" de preço por tributo.

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