CONTAS DO SISTEMA MONETÁRIO
6.4.1
BALANCETE SINTÉTICO DO BANCO CENTRAL
CRIAÇÃO E DESTRUIÇÃO DA BASE MONETÁRIA
Dentre outras, o Banco Central exerce principalmente as funções de:
• Banco emissor de papel-moeda;
• Banco dos bancos comerciais;
• Banco do Tesouro Nacional;
• Banco depositário das Reservas Internacionais.
Tendo como origem cada uma dessas quatro funções, aparecerão no Balancete do Banco Central diversas rubricas contábeis.
As contas relacionadas no ATIVO representam as aplicações do Banco Central e, portanto, o direito que o Banco Central tem de exigi-las em algum momento. As contas listadas no PASSIVO representam os recursos do Banco Central e, por isso, a obrigação de devolvê-los aos legítimos proprietários, quando for por esses solicitado:
• na função de Banco emissor: no Passivo é registrado o saldo do Papel-Moeda Emitido, que se constituirá na sua primeira fonte de recursos (monetários);
• na função de Banco dos bancos comerciais: no Passivo são registrados os saldos dos depósitos voluntários e compulsórios efetuados pelos bancos comerciais, que se constituirão na segunda fonte de recursos (monetários) do Banco Central; no Ativo serão registrados os saldos das operações de empréstimos aos bancos comerciais (Redesconto);
• na função de Banco do Tesouro Nacional: os depósitos do Tesouro serão registrados no Passivo e se constituirão em fonte de recursos (não monetários) do Banco Central; no Ativo serão registrados os saldos das operações de empréstimos do Banco Central ao Governo Federal;
• finalmente, na função de guardião das Reservas Internacionais, constará no Ativo o saldo da conta relativa a essas reservas.
Considerando que o Banco Central possui outras atribuições além das acima citadas, reuniremos as contas resultantes dessas outras atribuições no Ativo, sob a rubrica Demais Aplicações e, no Passivo, na conta Demais Recursos. Tendo em vista o princípio contábil da partidas dobradas (a todo débito corresponde um crédito de igual valor e sinal contrário), o total do Ativo do Banco Central é necessariamente igual ao seu Passivo. Conclui-se, portanto, que:
RI + CD = BM + RNM
BM = RI + CD – RNM
BM = RI + CDL (Crédito Doméstico Líquido)
Toda e qualquer VARIAÇÃO na BASE MONETÁRIA deve corresponder a uma variação nas operações ativas OU no passivo não-monetário do BANCO CENTRAL.
Vejamos como se processa a expansão e a contração da BASE MONETÁRIA e como se dá o equilíbrio entre o Ativo e o Passivo, NO BALANCETE SINTÉTICO DO BANCO CENTRAL:
a) BACEN compra divisas estrangeiras no mercado cambial:
no Ativo: Δ RI
no Passivo: Δ BM
b) BACEN vende divisas no mercado cambial:
no Ativo: - Δ RI
no Passivo: - Δ BM
c) BACEN compra, diretamente do Tesouro Nacional, títulos do Tesouro Nacional:
no Ativo: Δ CD
no Passivo: Δ BM
Neste exemplo, o Governo se financiou através da venda de títulos ao Banco Central. O Banco Central não pode recusar-se à compra desses títulos do Tesouro porque ele não é independente. Esta operação tem como conseqüência uma monetização da economia.
Se, entretanto, o Governo se financiar através da venda de títulos diretamente ao público, isto é, sem recorrer ao Banco Central, a operação não acarreta necessariamente expansão monetária.
d) BACEN compra (resgata), do público, títulos do Tesouro Nacional (para compor sua carteira de Títulos do Tesouro Nacional), no Open Market:
no Ativo: Δ CD
no Passivo: Δ BM
e) BACEN vende, ao público, títulos do Tesouro Nacional (de sua carteira de Títulos do Tesouro Nacional), no Open Market:
no Ativo: - Δ CD
no Passivo: - Δ BM
f) BACEN empresta aos Bancos através do Redesconto:
no Ativo: Δ CD
no Passivo: Δ BM
g) BACEN recebe a amortização de Redesconto anteriormente concedido a um banco:
no Ativo: - Δ CD
no Passivo: - Δ BM
h) Governo Federal faz pagamentos transferindo recursos de sua conta no Banco Central para os bancos comerciais:
no Passivo: Δ BM (porque as Reservas Bancárias Totais aumentam no mesmo valor)
no Passivo: - Δ RNM (Depósitos do Tesouro Nacional)
Neste caso, ocorreu, apenas, uma troca entre passivos.
i) Bancos Comerciais recolhem ao Tesouro Nacional tributos federais pagos pelo público nas suas agências:
no Passivo: Δ RNM (Depósitos do Tesouro Nacional)
no Passivo: - Δ BM (porque diminuíram as Reservas Bancárias Totais, no mesmo valor)
Neste caso, ocorreu, apenas, uma troca entre passivos.
Portanto, haverá EXPANSÃO da BASE MONETÁRIA – exceto se houver idêntica alteração compensadora nos Recursos não Monetários – toda vez que:
- o Banco Central praticar uma operação de aumento de Ativo
(Δ A):
a) comprar divisas estrangeiras no mercado de câmbio;
b) emprestar ao Governo Federal;
c) resgatar títulos do Tesouro Nacional em poder do público;
d) conceder Redesconto a um banco.
- ocorrer uma operação de diminuição do Passivo Não Monetário (-Δ PNM):
a) diminuição do saldo de depósitos do Tesouro Nacional;
b) aumento do saldo de empréstimos tomados no exterior.
E, haverá CONTRAÇÃO da BASE MONETÁRIA – exceto se houver idêntica alteração compensadora nos Recursos Não Monetários – sempre que:
- o Banco Central praticar uma operação de diminuição de Ativo (-Δ A):
a) vender divisas estrangeiras no mercado de câmbio;
b) receber amortização de empréstimo ao Governo Federal;
c) vender títulos do Tesouro Nacional ao público;
d) receber amortização de um redesconto.
- ocorrer uma operação de aumento do Passivo Não Monetário (Δ PNM):
a) aumento do saldo de depósitos do Tesouro Nacional;
b) diminuição do saldo empréstimos tomados no exterior.
6.4.2
BALANCETE CONSOLIDADO SINTÉTICO
DOS BANCOS COMERCIAIS
CRIAÇÃO E DESTRUIÇÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO
Todas as Instituições Financeiras Captadoras de Depósitos à Vista e a Prazo, ou seja, que possuem carteira de banco comercial, praticam operações ativas e passivas que são registradas no Balancete Consolidado Sintético dos Bancos Comerciais.
Haverá VARIAÇÃO nos MEIOS DE PAGAMENTO sempre que ocorrer uma TRANSAÇÃO ENTRE o SETOR BANCÁRIO (Instituições Financeiras Captadoras de Depósitos à Vista) e o SETOR NÃO BANCÁRIO (Público).
Haverá CRIAÇÃO de MEIOS DE PAGAMENTO, no conceito de M1, sempre que o Setor Bancário adquirir um haver não-monetário do Setor Não Bancário, pagando em moeda manual ou em moeda escritural, é o que se denomina MONETIZAÇÃO, pelos bancos, de haveres não-monetários do público:
a) compra (desconto), pelos bancos, de títulos do Tesouro Nacional que estão em poder do público;
b) compra (pagamento), pelos bancos, de bens ou serviços fornecidos pelo público;
c) compra, pelos bancos, de divisas estrangeiras de empresas exportadoras.
Assim, NÃO ensejará um aumento dos Meios de Pagamento um aumento das aplicações do público em Certificados de Depósitos a Prazo emitidos por Bancos de Investimento, porque se trata de uma operação envolvendo somente agentes do setor não bancário.
Da mesma forma, NÃO ensejará um aumento dos Meios de Pagamento o depósito à vista efetuado por um agente em um banco comercial, porque se trata somente da troca de um haver monetário por outro haver monetário.
Também NÃO ensejará um aumento dos Meios de Pagamento o redesconto pelo Banco Central de uma duplicata em poder de um banco comercial, pois se trata de uma operação entre bancos.
Haverá DESTRUIÇÃO de MEIOS DE PAGAMENTO, no conceito de M1, sempre que o Setor Bancário vender um haver não-monetário ao Público, recebendo em moeda manual ou em moeda escritural:
a) amortização, pelo público, de um empréstimo anteriormente contraído no Sistema Bancário;
b) depósito de moeda, a prazo, pelo público, no Sistema Bancário;
c) compra, pelo público, de títulos, bens ou serviços, do Sistema Bancário;
d) compra, pelos importadores, de divisas estrangeiras.