sexta-feira, 1 de junho de 2012

ESTUDO - Cap. 9: COMÉRCIO EXTERIOR E MOVIMENTO INTERNACIONAL DE CAPITAIS




BALANÇO DE PAGAMENTOS INTERNACIONAIS


9.4
REGISTRO DAS OPERAÇÕES 
LIVRO “DIÁRIO” E BALANÇO DE PAGAMENTOS

 Considerando que a elaboração do Balanço de Pagamentos obedece ao sistema contábil de “PARTIDAS DOBRADAS”, ou seja, o valor de cada transação ocorrida entre residente e não-residente no país é registrado duas vezes no Balanço, uma vez a débito (D) e outra a crédito (C), vamos, agora, examinar como se REGISTRA NO “LIVRO” CONTÁBIL DENOMINADO “DIÁRIO” cada uma dessas “PARTIDAS”, isto é, como se contabiliza cada uma dessas transações.


9.4.1
PARTIDAS DOBRADAS
LANÇAMENTOS NO LIVRO “DIÁRIO”

Importação de mercadoria, no valor de US$ 100.000, com pagamento à vista.

D: BALANÇA COMERCIAL
- Importações                          100.000
C: HAVERES
- Bancos Comerciais                100.000


Exportação de mercadoria, no valor de US$ 150.000, com recebimento à vista.

D: HAVERES
         - Bancos Comerciais         150.000
C: BALANÇA COMERCIAL
- Exportações                        150.000


Recebimento pelo Banco Central do Brasil de empréstimo do Fundo Monetário Internacional (FMI), para regularização do Balanço de Pagamentos, no valor de US$ 300.000.

D: HAVERES
- Autoridade monetária 300.000
C: CONTA FINANCEIRA
- Outros investimentos
. Empréstimos em moeda
.. Autoridade monetária 300.000


Recebimento por empresa brasileira de empréstimo de banco estrangeiro, no valor de US$ 200.000.

D: HAVERES
- Bancos Comerciais              200.000
C: CONTA FINANCEIRA
- Outros investimentos
. Empréstimos em moeda
.. Demais setores 200.000


9.4.2
PARTIDAS DOBRADAS
OUTROS LANÇAMENTOS NO LIVRO “DIÁRIO”

 As “partidas dobradas” a seguir estão a DÉBITO, respectivamente, das contas Balança Comercial, Serviços, Rendas, Transferências Unilaterais Correntes, Capital e Financeira e a Crédito de diversas contas:

DÉBITO: BALANÇA COMERCIAL – Importações  
Crédito: HAVERES – Bancos Comerciais
1. Importação de mercadorias pelo Brasil, com pagamento a vista.
Crédito: CONTA FINANCEIRA – Outros investimentos: financiamentos
2. Importação de equipamentos pelo Brasil, com financiamento de longo prazo.
Crédito: CONTA FINANCEIRA – Investimento direto
3. Importação de equipamentos pelo Brasil, sob a forma de investimento estrangeiro direto (IED), sem cobertura cambial.
Crédito: TRANSF. UNILATERAIS CORRENTES
4. Recebimento pelo Brasil de doações de instituições governamentais estrangeiras sob a forma de mercadoria (alimentos, roupas, medicamentos).
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DÉBITO: SERVIÇOS – Subcontas respectivas
Crédito: HAVERES – Bancos Comerciais
5. Pagamento de fretes relativos ao transporte de mercadorias importadas pelo Brasil, em meio de transporte de bandeira estrangeira e modalidade de compra Custo e Frete (CFR).
6. Afretamento pelo Brasil de meio de transporte estrangeiro (navio ou aeronave de bandeira estrangeira). (Observe-se que as despesas com aluguel de máquinas sem operador, como plataformas de petróleo, e afretamentos de veículos de transporte - navios e aeronaves - sem tripulação são registrados na subconta Aluguel de Equipamentos).
7. Despesas efetuadas por armadores brasileiros no exterior relativos a serviços portuários utilizados, tais como combustíveis e lubrificantes.
8. Despesas efetuadas por empresas aéreas brasileiras no exterior relativos a serviços de catering utilizados, tais como fornecimento de alimentos e bebidas; além de combustíveis e lubrificantes para as respectivas aeronaves.
9. Compra de passagens por viajantes brasileiros, em meio de transporte estrangeiro.
10. Compra de câmbio manual, cheque de viagem (traveller check) ou carga em cartão internacional de débito (travel money) por brasileiros visando a cobrir gastos de viagem ao exterior.
11. Pagamento a empresas seguradoras sediadas no exterior de prêmios de seguros de casco e de carga.
12. Pagamento a empresas seguradoras estrangeiras de prêmios de resseguros.
13. Gastos militares brasileiros no exterior.
14. Gastos do Brasil com representações diplomáticas, consulares e semelhantes; contribuições regulamentares para organizações internacionais (exceto subscrição de quotas).
15. Despesas pagas pelo Brasil ao exterior, relativas a:  aluguel de equipamentos; aluguel de filmes cinematográficos; aluguel de fitas e discos gravados; aluguel de imóveis; assinatura de jornais, revistas, etc.; comunicações; comissões contratuais; cooperação técnico-industrial; corretagens, cursos e congressos, despesas administrativas; despesas bancárias; direitos autorais; fornecimento de tecnologia industrial; licenciamento para uso de marcas e propaganda; licenciamento para exploração de patentes; lucros e perdas em transações comerciais com o exterior; operações em bolsas de mercadorias, no exterior; publicidade; serviços de informação de imprensa e financeira; serviços e despesas de manuseio; serviços técnicos especializados; vencimentos e salários pessoais.
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DÉBITO: RENDAS – Renda de investimento
Crédito: HAVERES – Bancos Comerciais
16. Remessa ao exterior de juros relativos a empréstimos e financiamentos obtidos por empresas brasileiras no exterior.
17. Remessa ao exterior de juros de títulos de renda fixa, tais como bônus, notes e commercial papers emitidos por empresas brasileiras e adquiridos por aplicadores estrangeiros.
18. Remessa ao exterior de lucros de subsidiárias de empresas estrangeiras estabelecidas no Brasil; e, de dividendos e bonificações relativos a investimentos estrangeiros em capital de risco realizados no Brasil.
19. Reinvestimento, no Brasil, de lucros de subsidiárias de empresas estrangeiras estabelecidas no Brasil. O débito, também neste exemplo, será na conta Rendas, subconta Renda de investimento, no item Renda de investimento direto, subitem “Lucros reinvestidos no Brasil”. O lançamento a crédito se dará na Conta Financeira – Investimento direto (Reinvestimento). (Observe-se que esse procedimento substitui duas partidas dobradas: a primeira, a débito da conta Rendas – Renda de investimento e a crédito de Haveres – Bancos comerciais e, a segunda, a débito de Haveres – Bancos comerciais e a crédito de Conta Financeira – Investimento direto).
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DÉBITO: TRANSFERÊNCIAS UNILATERAIS CORRENTES
Crédito: HAVERES – Bancos Comerciais
20. Envio pelo governo brasileiro de doações, sob a forma de moeda, a instituições beneficentes e filantrópicas estrangeiras.
21. Envio pelo governo brasileiro de contribuições governamentais, anuais ou regulares, a organismos internacionais.
22. Envio ao exterior de remessas de imigrantes para manutenção de seus familiares nos seus países de origem.
Crédito: BALANÇA COMERCIAL – Exportações
23. Envio pelo governo brasileiro de doações ao exterior, sob a forma de mercadoria, tais como alimentos, roupas, vacinas, medicamentos).
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DÉBITO:   CONTA CAPITAL
Crédito: HAVERES – Bancos Comerciais
24. Transferência para o exterior de patrimônio de emigrantes brasileiros. (Observe-se que as remessas em moeda de imigrantes estrangeiros no Brasil para manutenção de seus familiares no exterior são registradas a débito da subconta Transferências correntes privadas, na conta Transferências Unilaterais Correntes).
25. Compra por empresa brasileira de marcas e patentes estrangeiras. (Observe-se que as despesas relativas às licenças de uso de marcas e patentes são contabilizadas a débito na subconta Royalties e licenças, na conta Serviços).
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DÉBITO:   CONTA FINANCEIRA – Investimento Direto
Crédito: HAVERES – Bancos Comerciais
26. Investimento brasileiro direto (IBD), em moeda, no exterior.
27. Retorno do Brasil para o país de origem de investimento estrangeiro direto (IED).
Crédito: BALANÇA COMERCIAL – Exportações
28. Investimento brasileiro direto (IBD), sob a forma de máquinas e equipamentos, no exterior.
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DÉBITO:   CONTA FINANCEIRA – Investimento em Carteira
Crédito: HAVERES – Bancos Comerciais
29. Compra de ações de empresas estrangeiras por empresa brasileira (IBC).
30. Aplicações em títulos de renda fixa de curto e longo prazo, no exterior (Bonus, Notes, Commercial Papers) (IBC), por empresa brasileira.
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DÉBITO:   CONTA FINANCEIRA – Derivativos
Crédito: HAVERES – Bancos Comerciais
31. Aquisição, por aplicadores brasileiros, de títulos de opções e futuros, em bolsa de mercadorias e futuros no exterior.
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DÉBITO:   CONTA FINANCEIRA – Outros Investimentos: Créditos comerciais de fornecedores; Financiamentos; Empréstimos em moeda; Outros.
Crédito: HAVERES – Bancos Comerciais
32. Amortização, por empresa brasileira, de financiamento concedido por fornecedor no exterior.
33. Amortização, por empresa brasileira, de empréstimo em moeda contraído no exterior.
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 As “partidas dobradas” a seguir estão a Débito de diversas contas e a CRÉDITO, respectivamente, das contas Balança Comercial, Serviços, Rendas, Transferências Unilaterais Correntes, Capital e Financeira:

Débito:   HAVERES – Bancos Comerciais
34. Exportação de mercadorias com recebimento a vista.
Débito:   CONTA FINANCEIRA – Outros investimentos: financiamentos
35. Exportação de equipamentos com financiamento de longo prazo.
Débito:  CONTA FINANCEIRA – Investimento direto
36. Exportação de equipamentos, sob a forma de investimento direto, sem cobertura cambial.
Débito:   TRANSF. UNILATERAIS CORRENTES
37. Exportação de mercadorias sob a forma de donativo.
CRÉDITO: BALANÇA COMERCIAL – Exportações
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Débito:   HAVERES – Bancos Comerciais
38. Recebimento de fretes provenientes de transporte de mercadorias exportadas pelo Brasil, em navio de bandeira brasileira, e modalidade de venda pelo exportador brasileiro Custo e Frete (CFR).
39. Recebimento de fretes provenientes de transporte de mercadorias estrangeiras no tráfego internacional, em meio de transporte de bandeira brasileira.
40. Recebimento de fretes provenientes de transporte de mercadorias de importação pelo Brasil, em meio de transporte de bandeira brasileira, e modalidade de compra pelo importador brasileiro Livre a Bordo (Free on Board - FOB).
41. Afretamento de meio de transporte nacional (navio ou aeronave de bandeira brasileira) ao exterior.
42. Venda de câmbio, seja manual ou através de cheque de viagem (traveller check) ou cartão internacional de débito (travel money) por não residente destinado a cobrir seus gastos em viagem pelo Brasil.
43. Gastos de viajantes estrangeiros a negócios, de tripulações de meios de transporte que tenham feito escala no Brasil, de funcionários de organismos internacionais em missão oficial, de pessoas que instalaram equipamentos pertencentes a empresa não residente no Brasil; de estudantes, cientistas, professores, membros de comissões culturais; de turistas; de indivíduos para tratamento médico; de membros de missão oficial de governo estrangeiro.
44. Receitas provenientes de prestação de serviços portuários e fornecimento de combustíveis e lubrificantes, em portos e aeroportos brasileiros, a armadores e empresas aéreas de bandeiras estrangeiras.
45. Recebimento do exterior, de prêmios e indenizações de seguros.
46. Recebimento de emolumentos consulares, isto é, recebimento de taxas cobradas por serviços prestados por representação brasileira no exterior.
CRÉDITO: SERVIÇOS – Subcontas respectivas
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Débito:   HAVERES – Bancos Comerciais
47. Recebimento do exterior, por agência governamental brasileira de crédito à exportação, de juros relativos a  financiamentos concedidos a importadores estrangeiros (financiamento ao comprador - buyer’s credit).
48. Recebimento do exterior de juros de títulos de renda fixa, tais como bônus, notes e commercial papers emitidos por empresas estrangeiras e adquiridos por aplicadores brasileiros.
49. Recebimento de lucros de subsidiárias de empresas brasileiras estabelecidas no exterior; e, de dividendos e bonificações relativos a investimentos brasileiros em capital de risco realizados no exterior.
CRÉDITO: RENDAS – Renda de investimento
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Débito:   HAVERES – Bancos Comerciais
50. Recebimento pelo Brasil de doações de instituições governamentais estrangeiras sob a forma de moeda (doações a instituições beneficentes e filantrópicas no Brasil e outros auxílios de governos estrangeiros).
51. Recebimento de remessas de emigrantes brasileiros para manutenção de familiares no Brasil; recebimento por pessoas jurídicas ou físicas brasileiras de doações em moeda de instituições filantrópicas e beneficentes estrangeiras; de legados, dotes e heranças, também em moeda.
CRÉDITO: TRANSFERÊNCIAS UNILATERAIS CORRENTES
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Débito:   HAVERES – Bancos Comerciais
52. Venda por empresa brasileira de marca e patente a empresa estrangeira. (Observe-se que as receitas relativas às licenças de uso de marcas e patentes são contabilizadas a crédito na subconta Royalties e licenças, na conta Serviços).
CRÉDITO: CONTA CAPITAL
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Débito:   HAVERES – Bancos Comerciais
53. Investimento estrangeiro direto (IED), em moeda, no Brasil.
54. Empréstimo intercompany (intercompanhia), isto é, empréstimo em moeda de matriz (ou filial), no exterior, a subsidiária, no Brasil (Investimento Estrangeiro Direto – IED). (Observe-se que o Banco Central do Brasil, contrariando o bom senso e a própria definição de endividamento, não contabiliza esses empréstimos como dívida e sim como IED, embora os especifique, dentro da conta Financeira).
55. Retorno ao Brasil de investimento brasileiro direto (IBD).
CRÉDITO: CONTA FINANCEIRA – Investimento Direto
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Débito:   HAVERES – Bancos Comerciais
56. Aquisição, por aplicador estrangeiro, de ações de empresas brasileiras negociadas em bolsa de valores no Brasil (Investimento estrangeiro em carteira – IEC).
57. Compra em moeda, por estrangeiro, de títulos de renda fixa, negociados no Brasil (Investimento estrangeiro em carteira – IEC).
58. Lançamento por empresa brasileira de títulos de renda fixa de longo prazo (Bônus, Notes, Commercial Papers), no exterior (Investimento estrangeiro em carteira – IEC).
CRÉDITO: CONTA FINANCEIRA – Investimento em Carteira
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Débito:   HAVERES – Bancos Comerciais
59. Aquisição, por aplicadores estrangeiros, de títulos de opções e futuros, em bolsa de mercadorias e futuros, no Brasil.
CRÉDITO:  CONTA FINANCEIRA – Derivativos
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Débito:   HAVERES – Bancos Comerciais
60. Amortização, por empresa estrangeira, de parcela do principal de financiamento à exportação, na modalidade buyer’s credit (crédito ao comprador, no estrangeiro, para pagamento à vista ao exportador brasileiro), concedido por Agência Governamental brasileira.
61. Obtenção, por banco brasileiro, de empréstimo em moeda (obtenção de linha de crédito), junto a banqueiro no exterior.
CRÉDITO: CONTA FINANCEIRA – Outros Investimentos: Créditos comerciais de fornecedores; Financiamentos; Empréstimos em moeda; Outros.
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9.4.3
PARTIDAS DOBRADAS
LANÇAMENTOS “ESPECIAIS” NO LIVRO “DIÁRIO”

 Alguns registros contábeis, a DÉBITO e a CRÉDITO na conta HAVERES – Autoridade Monetária; e, a DÉBITO e a CRÉDITO na conta OBRIGAÇÕES – Autoridade Monetária, seguem os seguintes protocolos especiais.

DÉBITO:   HAVERES – Autoridade Monetária
62. Ouro monetário
63. Direitos Especiais de Saque (DES)
64. Posição no Fundo Monetário Internacional (FMI)
65. Uso de crédito do FMI
Crédito:  Diversos

Débito:   Diversos
CRÉDITO:  HAVERES – Autoridade Monetária
66. Ouro monetário
67. Direitos Especiais de Saque (DES)
68. Posição no Fundo Monetário Internacional (FMI)
69. Uso de crédito do FMI

 Relativamente ao OURO MONETÁRIO, releva notar que o aumento ou a diminuição do ESTOQUE desse ativo pelo Banco Central se dá através de dois mecanismos: mercado interno e mercado externo.

 Através do mecanismo de mercado interno, quando o Banco Central do Brasil COMPRA OURO DE GARIMPO OU EXTRAÍDO DE MINAS, NO BRASIL, NÃO HÁ registro contábil no Balanço de Pagamentos do Brasil pois se trata de uma operação entre residentes no país. Posteriormente, esse ouro “mercadoria” sofrerá “partida de monetização”, momento em que deixará de ser mercadoria e se tornará “ouro monetário”. Como “ouro monetário” será acrescentado ao “ESTOQUE” de Ativos de Reservas Internacionais do Banco Central.

 A título de recordação das contas monetárias, vale notar que, no Balancete do Banco Central, haverá a contabilização dessa operação, a débito, na conta de Ativo “Reservas Internacionais (Ouro Monetário)” e, nesse mesmo Balancete do Banco Central, a crédito, na conta de Passivo, “Base Monetária”.

 De forma análoga, a Autoridade Monetária pode diminuir seus ativos através da VENDA de ouro monetário destinando-o a fins não monetários como, por exemplo, para venda a usuários privados domésticos. Haverá, portanto, “desmonetização” de ouro com a consequente redução do ESTOQUE desse ativo de reserva.


 Através do mecanismo de mercado externo, a Autoridade Monetária também pode aumentar ou diminuir seus ativos em ouro monetário, fato que implicará em transação entre residente e não residente.

 Portanto, lançamento contábil no Balanço de Pagamentos do Brasil quando o Banco Central do Brasil COMPRA OURO DE OUTRO PAÍS, PAGANDO EM DIVISAS CONVERSÍVEIS, pois se refere a uma operação entre residente (Banco Central do Brasil) e não residente (vendedor estrangeiro de ouro). Essa compra será registrada como “importação de mercadoria” no Balanço de Pagamentos do Brasil, a débito de Balança Comercial – Importações e a crédito de “Haveres –  Autoridade Monetária – Reservas Internacionais – Divisas conversíveis”. Posteriormente, a “mercadoria” ouro sofrerá “partida de monetização” deixando de ser ouro mercadoria e se tornando ouro ativo de reserva.

 Nesse momento (assim como foi feito na simulação de compra de ouro no Brasil), o ouro mercadoria importado, agora já como “ouro monetário”, será acrescentado ao “ESTOQUE” de Ativos de Reserva do Banco Central. No Balancete do Banco Central, será contabilizado a débito, na conta de Ativo “Reservas Internacionais (Ouro Monetário)” e, nesse mesmo Balancete do Banco Central, a crédito, na conta de Ativo “Reservas Internacionais (Divisas conversíveis)”. Nota-se que houve, nesse exemplo, uma simples TROCA DE ATIVOS, de divisas conversíveis por ouro monetário.

 Quando se tratar de VENDA de ouro, pelo Banco Central do Brasil, no mercado internacional, em troca do recebimento de divisas conversíveis, a venda será antecedida por “partida de desmonetização”, através da qual o ouro a ser alienado deixará de ser “ouro monetário” e passará a ser “ouro mercadoria”.

 Vale observar que o ESTOQUE de Reservas Internacionais em Ouro monetário pode variar não somente devido a “monetizações” e “desmonetizações”, mas, também pela VALORIZAÇÃO ou DESVALORIZAÇÃO das cotações do metal no mercado internacional.

 As variações nos ESTOQUES de ativos da Autoridade Monetária em DIREITOS ESPECIAIS DE SAQUE (DES) se produzem por ALOCAÇÃO ao país de DES, realizada pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), ou UTILIZAÇÃO pelo país de DES para amortização de sua dívida com outro país-membro do FMI, contabilmente realizada através do FMI.

 As Reservas Internacionais do Banco Central em DES podem sofrer variações devido à VALORIZAÇÃO ou DESVALORIZAÇÃO do DES relativamente à cesta de moedas que compõe sua cotação (média ponderada do dólar norte-americano, libra esterlina, euro e yen).

 As operações de REVALORIZAÇÃO DE ATIVOS, isto é, as operações de VALORIZAÇÃO ou DESVALORIZAÇÃO de Ouro monetário e Direitos Especiais de Saque, se processam no interior do ESTOQUE das Reservas Internacionais, porque não resultam de transações comerciais ou financeiras entre residentes e não residentes no país.



9.4.4
PARTIDAS DOBRADAS
LANÇAMENTOS NO BALANÇO DE PAGAMENTOS

Exercício 1

Suponhamos que as transações realizadas entre residentes e não-residente no País X, no ano x, tenham sido as seguintes: (valores em US$ milhões)

1. Exportação de mercadorias, com recebimento à vista:
14.300;
D: Haveres (Bancos Comerciais): - 14.300
C: Balança Comercial (Exportação): + 14.300

2. Exportação de equipamentos, com financiamento a longo prazo:  800;
D: Conta Financeira (Outros Investimentos): - 800
C: Balança Comercial (Exportações): + 800

3. Importação de mercadorias, com pagamento à vista:
13.700;
D: Balança Comercial (Importações): - 13.700
C: Haveres (Bancos Comerciais): + 13.700

4. Importação de equipamentos, com financiamento de longo prazo:
2.900;
D: Balança Comercial (Importações): - 2.900
C: Conta Financeira (Outros Investimentos): + 2.900

5. Importação de equipamentos, sob a forma de investimento direto, sem cobertura cambial:
1400;
D: Balança Comercial (Importações): - 1.400
C: Conta Financeira (Investimento Direto): + 1.400

6. Compra de câmbio manual e cheques de viagem por residentes no País X, destinados a cobrir seus gastos em viagem ao exterior:
US$ 200;
D: Serviços (Viagens Internacionais): - 200
C: Haveres (Bancos Comerciais): + 200

7. Pagamento de fretes devidos pelo transporte de mercadorias importadas pelo País X, em navio de bandeira estrangeira, e modalidade de compra C&F:
100;
D: Serviços (Transporte): - 100
C: Haveres (Bancos Comerciais): + 100

8. Afretamento, pelo País X, de navios de nacionalidade estrangeira:
1.300;
D: Serviços (Transporte): - 1.300
C: Haveres(Bancos Comerciais): + 1.300

9. Recebimento, do exterior, de indenizações de seguros:
100;
D: Haveres (Bancos Comerciais): - 100
C: Serviços (Seguros): + 100

10. Pagamento, ao exterior, de juros de empréstimos em moeda contraídos nesse e em anos anteriores:
4.200;
D: Rendas (Renda de Investimento): - 4.200
C: Haveres (Bancos Comerciais): + 4.200


 Registre, a débito e a crédito, cada operação; monte o Balanço de Pagamentos Internacionais do País X, no ano x, indicando Contas e Subcontas, na apresentação de equilíbrio contábil; e, na apresentação de apuração de resultado (equilíbrio econômico).

 Finalmente, responda:
Qual o saldo da Balança Comercial?
- 2.900
Qual o saldo da conta Serviços?
- 1.500
Qual o saldo da conta Rendas?
- 4.200
Qual o saldo da conta Transferências Unilaterais Correntes?
Zero
Qual o saldo do Balanço de Pagamentos em Conta Corrente?
- 8.600
Qual o saldo da conta Capital?
Zero
Qual o saldo da conta Financeira?
3.500
O Balanço de Pagamentos Global ou Total (contas “acima da linha”) foi superavitário ou deficitário? Em que valor?
Deficitário em 5.100
Houve aumento ou diminuição dos Haveres do Bancos Comerciais do País X? Em que valor?
Diminuição em 5.100
Houve aumento ou diminuição das Reservas Internacionais do País X? Em que valor?
Não se alteraram



Exercício 2

Suponhamos que as transações realizadas entre residentes e não-residente no País Y, no ano y, tenham sido as seguintes: (valores em US$ milhões)

1. Remessa, ao exterior, de lucros e dividendos de subsidiárias de empresas multinacionais estabelecidas no País Y:
US$ 1.400;
D: Rendas (Renda de Investimento): - 1.400
C: Haveres (Bancos Comerciais): + 1.400

2. Reinvestimentos, no País Y, de lucros de subsidiárias de empresas multinacionais estabelecidas no País Y:
D: Rendas (Renda de Investimento): - 1.800
C: Conta Financeira (Investimento Direto): + 1.800

3. Gastos com representações diplomáticas e consulares do País Y, no exterior:
100;
Hipótese 1)  Se a quantidade de moeda estrangeira for comprada pela Autoridade Monetária no mercado cambial. 
Observe-se que essa compra se equivale à demanda como de qualquer outro agente econômico com vista a cumprir obrigações em moeda estrangeira. Portanto, não significa intervenção no mercado cambial com vistas a depreciar a moeda nacional:  
D: Serviços (Governamentais): - 100
C: Haveres (Bancos Comerciais): + 100
Hipótese 2) Se a quantidade de moeda estrangeira for suprida pelas Reservas Internacionais de posse da Autoridade Monetária:
D: Serviços (Governamentais): - 100
C: Haveres (Autoridade Monetária - Reservas Internacionais): + 100

4. Remessa, para o exterior, de donativo, pelo governo do País Y, sob a forma de mercadoria:
100;
D: Transferências Unil. Correntes (Governamentais): - 100
C: Balança Comercial (Exportação): + 100

5. Recebimento, do exterior, de remessas de emigrantes do País Y, em moeda:
200;
D: Haveres (Bancos Comerciais): - 200
C: Transferências Unil. Correntes (Privadas): + 200

6. Investimento direto, em moeda, no País Y, realizado por empresa multinacional:
1.000;
D: Haveres (Bancos Comerciais): - 1.000
C: Conta Financeira (Investimento Direto): + 1.000

7. Investimento direto, em moeda, realizado por empresa do País Y, no estrangeiro:
200;
D: Conta Financeira (Investimento Direto): - 200
C: Haveres (Bancos Comerciais): + 200

8. Amortização, por empresas do País Y, de financiamentos concedidos por bancos no exterior:
6.400;
D: Conta Financeira (Outros Investimentos): - 6.400
C: Haveres (Bancos Comerciais): + 6.400

9. Obtenção, no exterior, por empresas do País Y, de empréstimos em moeda:
9.000;
D: Haveres (Bancos Comerciais): - 9.000
C: Conta Financeira (Outros Investimentos): + 9.000

10. Obtenção, pelo Banco Central do País Y, de empréstimos através do lançamento, no exterior, de títulos de longo prazo:
700.
D: Haveres (Autoridade Monetária): - 700
C: Conta Financeira [(Outros investimentos)(Empréstimos em moeda)(Autoridade monetária)]: + 700


 Registre, a débito e a crédito, cada operação; monte o Balanço de Pagamentos Internacionais do País Y, no ano y, indicando Contas e Subcontas, na apresentação de equilíbrio contábil; e, na apresentação de apuração de resultado (equilíbrio econômico).

 Finalmente, responda:
Qual o saldo da Balança Comercial?
100
Qual o saldo da conta Serviços?
- 100
Qual o saldo da conta Rendas?
- 3.200
Qual o saldo da conta Transferências Unilaterais Correntes?
100
Qual o saldo do Balanço de Pagamentos em Conta Corrente?
- 3.100
Qual o saldo da conta Capital?
Zero
Qual o saldo da conta Financeira?
5.900
O Balanço de Pagamentos Global ou Total (contas “acima da linha”) foi superavitário ou deficitário? Em que valor?
Superavitário em 2.800
Houve aumento ou diminuição dos Haveres do Bancos Comerciais do País Y? Em que valor?
Aumento em 2.100
Houve aumento ou diminuição das Reservas Internacionais do País Y? Em que valor?
Aumento em 700


Exercício 3

Suponhamos que as transações realizadas entre residentes e não-residente no País Z, no ano z, tenham sido as seguintes: (valores em US$ milhões)

1) Agências de turismo estrangeiras realizam pagamento a hotéis no país Z referentes a serviço de hospedagem de turistas estrangeiros:
1500;
D: Haveres (Bancos Comerciais): - 1.500
C: Serviços (Viagens Internacionais): + 1.500

2) Empresas do País Z pagam, ao exterior, juros sobre empréstimos contraídos nesse e em anos anteriores junto a banqueiros internacionais:
3.200;
D: Rendas [Renda de investimento (juros)]: - 3.200
C: Haveres (Bancos Comerciais): + 3.200

3) Empresa do País Z compra direito de uso de marca de empresa estrangeira:
1.300
D: Conta Capital    (Bens Não Financeiros, Não Produzidos):  - 1.300
C: Haveres (Bancos Comerciais): 1.300

4) Investimento estrangeiro direto, em moeda, no País Z.
3.000;
 D: Haveres (Bancos Comerciais): - 3.000
C: Conta Financeira (Investimento Direto): + 3.000

5) Empresa do País Z obtém refinanciamento de sua dívida em atraso junto a seus credores internacionais, isto é, obtém um novo empréstimo com o qual quita a dívida em atraso e assume uma nova dívida:
300;
D: Conta Financeira [Outros Investimentos (Empréstimos em Moeda)]: - 300
C: Haveres (Bancos Comerciais):   300
e
D: Haveres (Bancos Comerciais): - 300
C: Conta Financeira [Outros Investimentos (Empréstimos em Moeda)]: 300
ou, simplesmente:
D: Conta Financeira (Outros Investimentos) (Amortização Financiada): -  300
C: Conta Financeira (Outros Investimentos) (Total Refinanciado): + 300

6) Residentes no País Z fazem aplicações em títulos estrangeiros na modalidade de AÇÕES de companhias estrangeiras (renda variável), negociados no País Z.
2.000
D: Conta Financeira (Investimento em Carteira): - 2.000
C: Haveres (Bancos Comerciais): + 2.000

7) Aplicadores estrangeiros compram, no País Z, TÍTULOS DE RENDA FIXA de curto e longo prazos emitidos por empresas do País Z.
1.600;
 D: Haveres (Bancos Comerciais): - 1.600
 C: Conta Financeira (Investimento em Carteira): + 1.600

 8) Banco Central do País Z amortiza parte de sua dívida externa , no valor de 5.000, utilizando 2.900 de seus haveres em divisas conversíveis e 2.100 de sua posição de reservas no FMI:
D: Conta Financeira [Outros Investimentos (Empréstimos em moeda)]: - 5.000
C: Haveres [Aut. Monetária (Divisas conversíveis)] + 2.900                                                                                     C: Haveres [Aut. Monetária (Posição de Reservas no FMI)]:    + 2.100

9) Fundo Monetário Internacional (FMI) em conjunto com o Banco Mundial (BIRD), Banco Interamericano de  Desenvolvimento (BID), Banco de Compensações Internacionais (BIS), além dos Bancos Centrais de países europeus, do Japão, do Canadá e do Tesouro dos Estados Unidos concede empréstimo ao País Z.
1.800;
D: Haveres [Aut. Monetária (Divisas conversíveis)]: - 1.800
C: Conta Financeira (Outros Investimentos): 1.800

10) Embora o País Z tenha tentado honrar seus compromissos com o exterior, inclusive utilizando-se de empréstimos do Fundo Monetário Internacional (FMI), ocorreram o esgotamento de suas reservas internacionais e a impossibilidade de obter novos empréstimos do FMI. Por isso, dívidas que totalizam 2.000, deixaram de ser pagas. Essa “moratória unilateral” deverá ser registrada no Balanço de Pagamentos, da seguinte forma:
D: Conta Financeira [Outros Investimentos (Empréstimos em Moeda)]: - 2.000
 C: Obrigações – Autoridade Monetária [Curto Prazo (Atrasados comerciais)]: 2.000

 Registre, a débito e a crédito, cada operação; monte o Balanço de Pagamentos Internacionais do País Z, no ano z, indicando Contas e Subcontas, na apresentação de equilíbrio contábil; e, na apresentação de apuração de resultado (equilíbrio econômico).

 Finalmente, responda:
Qual o saldo da Balança Comercial?
Zero
Qual o saldo da conta Serviços?
1.500
Qual o saldo da conta Rendas?
- 3.200
Qual o saldo da conta Transferências Unilaterais Correntes?
Zero
Qual o saldo do Balanço de Pagamentos em Conta Corrente?
- 1.700
Qual o saldo da conta Capital?
- 1.300
Qual o saldo da conta Financeira?
- 2.600
O Balanço de Pagamentos Global ou Total (contas “acima da linha”) foi superavitário ou deficitário? Em que valor?
Deficitário em 5.600
Houve aumento ou diminuição dos Haveres do Bancos Comerciais do País Z? Em que valor?
Diminuição em 400
Houve aumento ou diminuição das Reservas Internacionais do País Z? Em que valor?
Diminuição em 3.200
Houve aumento ou diminuição das Obrigações da Autoridade Monetária, isto é, ocorreram atrasados comerciais?
Houve atrasados comerciais no valor de 2.000, fato que significa aumento das Obrigações da Autoridade Monetária nesse valor.

Exercício 4

 RESOLUÇÃO DO EXERCÍCIO PROPOSTO NAS PÁGINAS 83 e 84, do capítulo 2, em: SIMONSEN, Mario Henrique; CYSNE, Rubens Penha. Macroeconomia. São Paulo : Atlas, 1995, mas em conformidade com a 5ª edição do Manual de Balanço de Pagamentos do Fundo Monetário Internacional (BPM5):  Balance of Payments Manual, 5th ed. – Washington, DC, USA: International Monetary Fund, 1993; e, a partir de janeiro de 2001, adotado pelo Banco Central do Brasil.

1. Importação de mercadorias à vista, no valor de US$ 350 milhões;

2. Importação de equipamentos, no valor de US$ 50 milhões com financiamento de longo prazo;

3. Importação de equipamentos, sob a forma de investimento direto, sem cobertura cambial, no valor de US$ 20 milhões;

4. Exportação de mercadoria à vista, no valor de US$ 400 milhões;

5. Pagamento de frete ao exterior, no valor de US$ 50 milhões;

6. Remessas de juros para o exterior, no valor de US$ 20 milhões;

7. Remessas de lucros e dividendos para o exterior, no valor de US$ 10 milhões;

8. Remessas de amortizações de empréstimos para o exterior, no valor de US$ 30 milhões;

9. Recebimento de donativo, sob a forma de mercadoria, no valor de US$ 10 milhões;

10. Recebimento de empréstimo do FMI, para regularização de déficit no Balanço de Pagamentos, no valor de US$ 30 milhões.


 Registre, a débito e a crédito, cada operação; monte o Balanço de Pagamentos Internacionais desse país indicando Contas e Subcontas, na apresentação de equilíbrio contábil; e, na apresentação de apuração de resultado (equilíbrio econômico).

 Finalmente, responda:
Qual o saldo da Balança Comercial?
- 30
Qual o saldo da conta Serviços?
- 50
Qual o saldo da conta Rendas?
- 30
Qual o saldo da conta Transferências Unilaterais Correntes?
10
Qual o saldo do Balanço de Pagamentos em Conta Corrente?
- 100
Qual o saldo da conta Capital?
Zero
Qual o saldo da conta Financeira?
70
O Balanço de Pagamentos Global ou Total (contas “acima da linha”) foi superavitário ou deficitário? Em que valor?
Deficitário em 30
Houve aumento ou diminuição dos Haveres do Bancos Comerciais do País Z? Em que valor?
Diminuição em 60
Houve aumento ou diminuição das Reservas Internacionais do País Z? Em que valor?
Aumento em 30



9.5
CONTAS DE ESTOQUE

9.5.1
DÍVIDA EXTERNA
                                                             
 A DÍVIDA EXTERNA TOTAL BRUTA é o total dos débitos contratuais de residentes com não residentes (públicos e privados) efetivamente desembolsados e ainda não quitados, onde há a obrigatoriedade de pagamento de principal e/ou de juros, apurados em determinada data.

 A Dívida Externa Total BRUTA compreende as operações de dívida contraídas sob a forma de empréstimos em moeda, importação financiada, arrendamento mercantil (Leasing) e financiamento de serviços, com prazo de pagamento superior a 360 dias, além de outros passivos oriundos das obrigações em moedas estrangeiras das instituições financeiras nacionais pela utilização de linhas de crédito junto a instituições financeiras do exterior, bem como as obrigações decorrentes de utilização de cartas de crédito de importação e de descobertos em contas de movimento; linhas de créditos no exterior de empresas estatais; e eventual saldo devedor brasileiro no Convênio de Créditos Recíprocos (CCR).  

 Na Dívida Externa Total BRUTA também é incluído o saldo devedor dos empréstimos concedidos pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) ao Brasil; e, são excluídos os ativos de reservas, os haveres de bancos comerciais brasileiros assim como os créditos brasileiros ao exterior.

 Releva observar que, contrariando a própria definição de endividamento externo, os empréstimos intercompanhias contraídos por subsidiárias brasileiras junto às suas matrizes no exterior não são registrados como dívida e, portanto, não estão incluídos na Dívida Externa Total Bruta. Isso, porque o Banco Central do Brasil decidiu classificar tais empréstimos como investimento estrangeiro direto no País (IED), argumentando que tal procedimento é sugerido na 5ª Edição do Manual de Balanço de Pagamentos do FMI (BPM5) de 1993. Procedimento idêntico foi adotado com os valores relativos a parcelas de principal de operações de crédito externo vencidas há mais de 120 dias, conforme consta na Nota Técnica do Banco Central nº 16, de abril de 2002. 

 Essa revisão metodológica aplica-se às séries temporais elaboradas pelo Banco Central do Brasil a partir de março de 2001. Assim, aqueles empréstimos são computados como parcela do estoque total da dívida externa brasileira, somente até dezembro de 2000.

 A Dívida Externa Total BRUTA compreende a dívida externa REGISTRADA e a NÃO-REGISTRADA, isto é, compreende, respectivamente, a dívida externa de médio e longo prazos e a dívida de curto prazo. Na dívida de médio e longo prazo, os vencimentos ultrapassam 360 dias; enquanto na dívida classificada como de curto prazo o vencimento se dá em prazo igual ou inferior a 360 dias. As estatísticas relativas à Dívida Externa Registrada não sofrem revisão posterior, ao passo que as referentes à Dívida Externa Não-Registrada são apenas preliminares. 

 A Dívida Externa Total BRUTA é CONTABILIZADA sob o regime de caixa, ou seja, no momento do ingresso dos recursos, na moeda de origem de cada operação e convertidos para dólares norte-americanos, sendo o registro efetuado pelo devedor junto ao Banco Central do Brasil. Os títulos são contabilizados com base no valor histórico de seu registro.

 A DÍVIDA EXTERNA TOTAL LÍQUIDA é obtida subtraindo-se da Dívida Externa Total BRUTA os valores relativos aos Haveres da Autoridade Monetária (Reservas internacionais, no conceito de Liquidez Internacional), os Haveres de Bancos Comerciais brasileiros no exterior e os créditos brasileiros ao exterior. 





2 comentários:

  1. Professor, estou com dúvida na transação de número 9 do Exercício 2.
    O senhor poderia me explicar?

    Grata, Michelle.

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    1. A obtenção de recursos em moeda, no exterior, implica em aumento de Haveres. Se os empréstimos forem obtidos por empresas, o aumento de Haveres dar-se-á na subconta "Bancos Comerciais"; se obtidos pelo Banco Central, a subconta afetada será "Autoridade Monetária".
      Em ambos os casos, os recursos tomados em moeda estrangeira significam assunção de dívidas que deverão ser futuramente amortizadas. Por isso, os empréstimos precisarão ser registrados a crédito da "Conta Financeira", subconta "Outros Investimentos", item "Empréstimos em Moeda", subitem "Privados", no primeiro caso e, quando o tomador for o BACEN (segundo caso) o subitem "Privados" dará lugar ao subitem "Autoridade Monetária".

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