domingo, 1 de abril de 2012

ESTUDO - Cap. 2: CONTAS NACIONAIS - PRODUTO, DESPESA E RENDA NACIONAL EM UMA ECONOMIA ABERTA (nº 2)

2.9
IDENTIDADES MACROECONÔMICAS EM UMA ECONOMIA ABERTA

Como vimos, numa ECONOMIA ABERTA – economia que mantém transações com o exterior – as contas externas são determinadas ao mesmo tempo que todas as demais variáveis do equilíbrio macroeconômico, uma vez que o Produto Nacional é o resultado da soma dos gastos em consumo, em investimentos privados, gastos governamentais e do saldo em conta corrente do Balanço de Pagamentos Internacionais.

Ademais, nessa economia complexa, é mantida a identidade entre o Produto Nacional Bruto, a Despesa Nacional Bruta e a Renda Nacional Bruta:

PNB = DNB = RNB = Y


2.9.1
PRODUTO NACIONAL BRUTO (PNB)
ÓTICA DA DESPESA

O Produto Nacional, isto é, a OFERTA DOMÉSTICA de bens e serviços, medido pela ótica da despesa, é representado pela seguinte identidade de EQUILÍBRIO MACROECONÔMICO:

Y (Oferta Agregada Doméstica) = C + I + G + (X – M) (Demanda Agregada Doméstica)
Onde:
C + I + G = absorção interna ou DESPESA DOMÉSTICA com bens e serviços.
X – M = DESPESA EXTERNA com bens, serviços, rendas e transferências unilaterais correntes. É o Saldo em Conta Corrente (SCC).

O EQUILÍBRIO MACROECONÔMICO entre a OFERTA AGREGADA GLOBAL e a DEMANDA AGREGADA GLOBAL de bens e serviços é representado pela igualdade:

Y + M (Oferta agregada Global) = C + I + G + X (Demanda agregada Global)
Onde:
C, I, G, e X incluem, também, produtos importados.


2.9.2
PRODUTO NACIONAL BRUTO (PNB)
ÓTICA DA UTILIZAÇÃO DA RENDA

O Produto Nacional Bruto medido através da ótica da utilização da renda significa a forma pela qual os agentes econômicos UTILIZAM A RENDA: consumindo bens e serviços (nacionais e importados), poupando e pagando tributos. Portanto:
PNB = RNB = Y = C + S + T
Onde:
C = consumo de bens e serviços (nacionais e importados)
S = poupança
T = tributação


2.9.3
PRODUTO NACIONAL BRUTO (PNB)
ÓTICAS DA DESPESA E DA UTILIZAÇÃO DA RENDA

Igualando as identidades de 2.9.1 e 2.9.2, temos:


DNB = RNB
C + I + G + X – M = C + S + T
 
O Equilíbrio Macroeconômico existirá sempre que:
(X – M) = (S – I) + (T – G)


O Equilíbrio Macroeconômico admite três hipóteses:


1ª) Se: X – M  = 0, então: (S – I) = 0 e (T – G) = 0 ou a soma algébrica   de ambos = 0
     Donde: (I + G) = (S + T)

2ª) Se: X – M < 0, então: (S – I) < 0 e (T – G) < 0 ou a soma algébrica de ambos < 0
Donde: Há excesso de gastos domésticos, isto é: (I + G) > (S + T)

3ª) Se: X – M  > 0, então: (S – I) > 0 e (T – G) > 0 ou a soma algébrica de ambos > 0
     Donde: Há excesso de poupança doméstica, isto é: (I + G) < (S + T)


Na primeira hipótese, o equilíbrio macroeconômico é encontrado quando X – M  = 0, isto é, quando I + G = S + T.

A segunda hipótese, quando o Saldo em Conta Corrente é deficitário (X – M < 0), implica que o país precisará ser financiado pelo exterior. A poupança interna é insuficiente para financiar o investimento doméstico (I > S) ou as receitas com tributos são insuficientes para arcar com os gastos governamentais (G > T) ou, ainda, quando ambas as situações ocorrem.

Observe-se a possibilidade de o déficit em Conta Corrente (X – M < 0) não ser resultado de desejáveis importações de bens de capital visando a ampliação da produção nacional de bens de consumo. O déficit seria função de significativas importações de bens supérfluos ou, ainda, em conseqüência de investimentos externos estrangeiros que visem a oferta, no país hospedeiro, de serviços ou de mercadorias não transacionáveis internacionalmente. Em ambos os casos, o Saldo em Conta Corrente será afetado negativamente, seja por importações de mercadorias desnecessárias ou por remessas de rendas ao exterior, derivadas daqueles investimentos estrangeiros, sob a forma de lucros e dividendos.

Para cobertura do déficit em Conta Corrente, o país, se não dispuser de suficiente estoque de reservas em moeda estrangeira, se verá na contingência de recorrer à poupança externa, através da captação de recursos no mercado internacional de capitais, sob a forma de empréstimos em moeda ou de financiamentos, operações que geram endividamento externo e determinam futuras remessas de rendas ao exterior, sob a forma de juros.

Na terceira hipótese, quando há superávit em Conta Corrente (X – M > 0), o país está financiando o exterior, uma vez que há excesso de poupança doméstica relativamente aos investimentos (S > I) ou superávit fiscal (T > G) ou ambos os casos.

O superávit em Conta Corrente será nivelado através da sua incorporação ao estoque de reservas internacionais do país ou através da oferta desses recursos excedentes no mercado internacional de capitais, sob a forma de empréstimos em moeda ou de financiamentos. Na ausência desses procedimentos, o mais provável é o excesso de oferta de moeda estrangeira ocasionar uma valorização cambial da moeda nacional (diminuição da taxa de câmbio do Real em relação ao Dólar norte-americano), fato que determinará uma perda de competitividade das exportações – que se tornam mais caras – e aumento das importações – que se tornam mais baratas, com a conseqüente eliminação do superávit em Conta Corrente.

4 comentários:

  1. Professor, qual é a fórmula do PNBcf, PNBpm, PIBcf e PIBpm?

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  2. PNpm = preço pago pelo consumidor final = preço ex fabrica + tributos indiretos - subsídios.
    PNcf = preço pago pelo consumidor final - tributos indiretos + subsídios.
    PNcf = RNcf (Renda Nacional a custo de fatores)
    PNpm = PNcf + impostos indiretos - subsídios.

    O cálculo do PNpm se processa pelo somatório dos valores de mercado (PxQ) dos bens e serviços finais ou se dá através da ótica da Demanda, isto é, pela equação: PNB = DNB = C + I + G + (X - M.

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  3. Professor, estou com uma dúvida e gostaria de sua ajuda. Calculando o PNB, o item "Imposto sobre as vendas" entra no cáculo do consumo, correto?! Por que eu devo somar e não diminuir esse valor? Outra dúvida; por que "Imposto sobre a renda das empresas" e "Imposto sobre a renda pessoal" não são incluídos neste cáculo? Tendo em vista que são fatores que podem afetar o consumo.

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  4. O "Imposto sobre o consumo", isto é, o tributo pago pelo consumidor final no ato da compra entra no cálculo do PNB, calculado o PNB pela ótica da oferta. Por essa ótica de cálculo do PNB, considera-se o somatório dos valores de mercado (PxQ) de todos os bens e serviços finais. O preço (P) é o quanto o consumidor efetivamente desembolsa, aí incluído o tributo sobre a venda. Esse tributo é dito INDIRETO porque incide sobre o consumo.
    Por definição, os tributos DIRETOS que incidem sobre o lucro, o faturamento; as contribuições devidas sobre as folhas de salários; os lucros retidos para investimento,etc. NÃO entram no cálculo do Produto Nacional.
    O tributo DIRETO é o que incide sobre a renda não sobre o consumo. Por definição, os tributos diretos não entram no cálculo do PNB.
    PNB ou Renda Nacional é uma coisa. Outras são a Renda Pessoal e Renda Pessoal Disponível.

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