segunda-feira, 2 de maio de 2011

ESTUDO - Cap. 4: POLÍTICAS DE DEMANDA AGREGADA - POLÍTICA FISCAL



A Tributação sobre a Renda pode ser ESPECÍFICA, isto é, um valor fixo que incide sobre a Renda Nacional, independentemente do valor desta ou, contemporaneamente, AD VALOREM à Renda auferida pela sociedade, isto é, uma Tributação cuja receita obtida pelo Governo é um percentual do Produto Nacional. Na Tributação ad valorem, quanto maior o Produto Nacional maior a arrecadação tributária e vice-versa.[1]


[1]              Tributo Direto ou Indireto Específico:  trata-se da cobrança pelo Governo de um valor fixo da Renda (Direto) ou do preço do bem ou do serviço (Indireto). No Brasil, deixou de ser utilizado desde 1937.

Tributo Direto Ad Valorem: é um tributo dito direto, porque incide sobre a Renda dos agentes econômicos, pessoas físicas ou jurídicas (empresas), e chamado ad valorem porque representa um percentual dessa Renda. Se for aplicado com uma única alíquota (percentual), independentemente da renda auferida, é dito tributo direto ad valorem, proporcional. Se, entretanto, as alíquotas (os percentuais) de incidência aumentarem de acordo com a elevação da renda, trata-se de um tributo direto ad valorem, progressivo.

Tributo Indireto Ad Valorem: é um tributo que incide sobre o consumo, isto é, sobre a mercadoria ou o serviço. Normalmente o tributo indireto é regressivo. Trata-se de uma alíquota única que incide sobre o valor do bem ou do serviço, sem considerar o seu preço ou a sua utilidade. Em alguns casos, o Tributo Indireto pode ser progressivo, quando variam as alíquotas em razão do preço do bem ou do serviço. É o caso de produtos considerados de consumo supérfluo, quando os percentuais de incidência do tributo indireto se elevam de acordo com o preço e menor essencialidade do bem.




Um TRIBUTO ESPECÍFICO sobre a Renda causa uma DIMINUIÇÃO do CONSUMO IGUAL AO MONTANTE DESSE TRIBUTO MULTIPLICADO PELA Propensão Marginal a Consumir (PMgC).


Concluímos que:
a) visando a Expansão da Demanda Agregada, o aumento dos Gastos Governamentais é um instrumento mais eficaz do que a diminuição da Tributação Específica; e,

b) visando a contração da Demanda Agregada, a diminuição dos Gastos Governamentais é um instrumento mais eficaz do que o aumento da Tributação Específica.



Considerando que um Tributo AD VALOREM diminui o multiplicador dos Gastos Governamentais (m), conclui-se que para  solucionar a INFLAÇÃO, o AUMENTO desse Tributo CONTRAI a Demanda Agregada com MAIOR intensidade do que um Tributo ESPECÍFICO.

Pelo mesmo motivo, conclui-se que para solucionar a RECESSÃO, a DIMINUIÇÃO desse Tributo EXPANDE a Demanda Agregada com MENOR intensidade do que um Tributo ESPECÍFICO.